Proposta de Serviço de Advocacia e Consultoria Especializada em TRIP – Grupo JCA

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Ao Grupo JCA

I. Quem Somos

Sediado na Capital Federal e especializado em direto empresarial, societário, cível, administrativo e regulatório, o escritório MSN Advogados é constituído por uma equipe de especialistas com alta capacidade de comunicação, execução e habilidade para captar com precisão os interesses dos nossos clientes com foco na entrega de soluções estratégicas, mediante atuação pautada pela transparência, eficiência, objetividade, flexibilidade e criatividade.

II. Escopo da Proposta

Serviços advocatícios de contencioso estratégico especializados no setor de TRIIP, para atuar especificamente no processo nº 1083075-02.2021.4.01.3400, em trâmite na 17ª Vara Cível da SJDF, visando obter sentença de mérito favorável e concessão de antecipação dos efeitos da tutela. Dentro do escopo do serviço, estão englobadas as atuações a seguir elencadas:

  • Alegações finais;
  • Despacho e apresentação de memoriais junto ao Magistrado.

III. Investimento

Pela prestação do serviço objeto desta proposta, serão devidos os honorários advocatícios abaixo descritos:

a.i) Honorários ad exitum (sucesso) no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), se for proferida sentença favorável julgando procedente o pedido formulado na petição inicial no prazo de até 30 (trinta) dias;

a.ii) Além dos honorários acima descritos, honorários ad exitum (sucesso) no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), se for concedida a antecipação da tutela (suspender a Portaria ANTT nº 48/2021, Portaria ANTT nº 118/2021 e Portaria ANTT nº 183/2021) no prazo de até 30 (trinta) dias; OU

b.i) Honorários ad exitum (sucesso) no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), se for proferida sentença favorável julgando procedente o pedido formulado na petição inicial no prazo superior a 30 (trinta) dias até o prazo de 60 (sessenta) dias;

b. ii) Além dos honorários acima descritos, honorários ad exitum (sucesso) no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), se for concedida a antecipação da tutela (suspender a Portaria ANTT nº 48/2021, Portaria ANTT nº 118/2021 e Portaria ANTT nº 183/2021) no prazo superior a 30 (trinta) dias até o prazo de 60 (sessenta) dias; OU

c.i) Honorários ad exitum (sucesso) no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), se for proferida sentença favorável julgando procedente o pedido formulado na petição inicial no prazo superior a 60 (sessenta) dias até o prazo de 90 (noventa) dias;

c.ii) Além dos honorários acima descritos, honorários ad exitum (sucesso) no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), se for concedida a antecipação da tutela (suspender a Portaria ANTT nº 48/2021, Portaria ANTT nº 118/2021 e Portaria ANTT nº 183/2021) no prazo superior a 60 (sessenta) dias até o prazo de 90 (noventa) dias.

Os prazos acima descritos vão ter início a partir da juntada do substabelecimento aos autos caso o processo já esteja concluso para sentença nessa oportunidade, ou, da conclusão do processo para sentença de mérito.

Os honorários serão devidos no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação da sentença favorável no Diário de Justiça Eletrônico.

Aceita esta proposta, será celebrado contrato de prestação de serviços advocatícios, contendo direitos e obrigações das partes, nos termos da legislação pertinente.

O proponente atuará na causa em referência em observância ao Estatudo da OAB, Lei nº 8.906/94, mediante outorga de procuração ou substabelecimento.

IV. Missão

Nossa missão é reforçar o time jurídico responsável pelo contencioso estratégico do grupo, visando obter, em tempo razoável, sólida sentença de mérito favorável à demanda judicial proposta.

Brasília, 09 de julho 2024.

Macedo, Santos & Nogueira Advogados

TRIIP – Apresentação de Resultado em Defesas Judiciais Consumeristas

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Ao Dr. Henrique Menezes – Grupo Brasileiro

I. Quem Somos

Especializado em direto empresarial, cível, administrativo e regulatório com foco no TRIIP, o escritório MSN Advogados é constituído por uma equipe de especialistas com alta capacidade de comunicação, execução e habilidade para captar com precisão os interesses dos nossos clientes com foco na entrega de soluções estratégicas, mediante atuação pautada pela transparência, eficiência, objetividade, flexibilidade e criatividade.

II. Escopo da Apresentação

Pedimos licença para apresentar o resultado da nossa atuação em contencioso consumerista.

Além de atuar na seara administrativa e no contecioso estratégico (TRIIP), em 2023 passamos a fazer as defesas de ações consumeristas da empresa Amatur (pedidos de indenização de passageiros), que opera na região norte do país. Confira o resultado:

Empresa: Amatur Amazônia Turismo Ltda.

CNPJ: 34.805.903/0001-61

TAR: 65

Proprietário: Remídio Monai – (95) 9.99161-1639

Resultado: até o presente momento, 100% de sucesso em todas as defesas apresentadas em favor da empresa (decisões judiciais em anexo).

Proveito econômico: até o presente momento, R$ 276.226,00 (duzentos e setenta e seis mil reais e duzentos vinte e seis centavos).

Acreditamos sinceramente que esse resultado se deu em razão do nosso conhecimento na seara regulatória do TRIIP e do esforço em explicar minuciosamente de forma objetiva algumas questões de regulação, que muitas vezes são desconhecidas pelos magistrados, os quais, via de regra, aplicam o Código de Defesa do Consumidor de forma isolada em casos que a empresa está amparada.

IV. Missão

Nossa missão é reduzir o passivo de condenações indenizatórias em face da empresa, utilizando-se de recursos e estratégias mais apropriadas para cada caso concreto e fase dos processos judiciais. As defesas são lastreadas em nosso conhecimento na seara regulatória do TRIIP, envidando todos os esforços para esclarecer ao Julgador questões de regulação, que muitas vezes são desconhecidas pela Justiça, a qual, via de regra, aplica o CDC de forma isolada em casos que a empresa está amparada.

Brasília, 21 de junho de 2024.

Macedo, Santos & Nogueira Advogados

TRIIP – Apresentação de Resultado em Defesas Judiciais Consumeristas

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Ao Sr. Eduardo Tude – Viação Progresso

I. Quem Somos

Especializado em direto empresarial, cível, administrativo e regulatório com foco no TRIIP, o escritório MSN Advogados é constituído por uma equipe de especialistas com alta capacidade de comunicação, execução e habilidade para captar com precisão os interesses dos nossos clientes com foco na entrega de soluções estratégicas, mediante atuação pautada pela transparência, eficiência, objetividade, flexibilidade e criatividade.

II. Escopo da Apresentação

Ao consultar o site do Tribunal de Justiça de Pernambuco, verificamos que a Progresso possui um alto passivo de ações judiciais indenizatórias ajuizadas por passageiros, razão pela qual pedimos licença para apresentar o resultado da nossa atuação em contencioso consumerista.

Além de atuar na seara administrativa e no contecioso estratégico (TRIIP), em 2023 passamos a fazer as defesas de ações consumeristas da empresa Amatur (pedidos de indenização de passageiros), que opera na região norte do país. Confira o resultado:

Empresa: Amatur Amazônia Turismo Ltda.

CNPJ: 34.805.903/0001-61

TAR: 65

Proprietário: Remídio Monai – (95) 9.99161-1639

Resultado: até o presente momento, 100% de sucesso em todas as defesas apresentadas em favor da empresa (decisões judiciais em anexo).

Proveito econômico: até o presente momento, R$ 276.226,00 (duzentos e setenta e seis mil reais e duzentos vinte e seis centavos).

Acreditamos sinceramente que esse resultado se deu em razão do nosso conhecimento na seara regulatória do TRIIP e do esforço em explicar minuciosamente de forma objetiva algumas questões de regulação, que muitas vezes são desconhecidas pelos magistrados, que, via de regra, aplicam o Código de Defesa do Consumidor de forma isolada em casos que a empresa está amparada.

IV. Missão

Nossa missão é reduzir o passivo de condenações indenizatórias em face da empresa, utilizando-se de recursos e estratégias mais apropriadas para cada caso concreto e fase dos processos judiciais. As defesas são lastreadas em nosso conhecimento na seara regulatória do TRIIP, envidando todos os esforços para esclarecer ao Julgador questões de regulação, que muitas vezes são desconhecidas pela Justiça, a qual, via de regra, aplica o CDC de forma isolada em casos que a empresa está amparada.

Brasília, 19 de junho de 2024.

Macedo, Santos & Nogueira Advogados

Proposta de Serviço de Advocacia e Consultoria Especializada em TRIP – Real Maia

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À Real Maia

I. Quem Somos

Sediado na Capital Federal e especializado em direto empresarial, societário, cível, administrativo e regulatório, o escritório MSN Advogados é constituído por uma equipe de especialistas com alta capacidade de comunicação, execução e habilidade para captar com precisão os interesses dos nossos clientes com foco na entrega de soluções estratégicas, mediante atuação pautada pela transparência, eficiência, objetividade, flexibilidade e criatividade.

II. Escopo da Proposta

Atuação na esfera judicial, especificamente na defesa de ações indenizatórias de passageiros e execuções fiscais decorrentes de auto de infração da ANTT em trâmite na Justiça Federal. Dentro do escopo do serviço, estão englobadas as atuações a seguir elencadas:

Ações Indenizatórias:

  • Defesa de ações indenizatórias;
  • Audiências judiciais;
  • Recursos em 2ª instância;
  • Sustentação oral;
  • Memoriais.

Execuções Fiscais:

  • Gestão do passivo de execuções fiscais da ANTT;
  • Mapeamento de débitos prescritos;
  • Análise de CDA;
  • Condução e acompanhamento de processos judiciais;
  • Apresentação de Exceção de Pré-Executividade;
  • Embargos à execução;
  • Impugnação à penhora;
  • Interposição de Agravo de Instrumento e Recursos em 2ª Instância;
  • Pedido de parcelamento;
  • Condução de transação tributária;
  • Análise de credito tributário;
  • Análise de precatório com a finalidade de abatimento de dívida.

III. Investimento

Pela prestação do serviço objeto desta proposta, serão devidos os honorários advocatícios abaixo descritos:

i) Honorários pró-labore no valor de 10 (dez) salários mínimos para a gestão do atual passivo de execuções fiscais, correspondente a 130 (cento e trinta) processos em trâmite na Justiça Federal.

iii) Honorários ad exitum (sucesso) no percentual de 18% (dezoito por cento) do proveito econômico obtido pela empresa em razão da atuação do escritório, em caso de sucesso de defesa, redução e/ou extinção de débito, cujo pagamento deverá ser realizado a partir do trânsito em julgado da decisão favorável.

O valor dos honorários pró-labore é equivalente ao custo de hora homem, sistema judicial para acompanhamento de publicações, estrutura e demais despesas necessárias para condução de cada processo judicial. Trata-se de precificação pensada para beneficiar a empresa, na medida em que reduz o investimento conforme a redução do passivo de processo.

Convém esclarecer que o serviço proposto é bastante volumoso e demanda alta carga de trabalho, pois cada execução fiscal contém várias Certidões de Dívida Ativa, que, por sua vez, contempla um universo de auto de infração, os quais serão analisados item a item.

Conforme exposto acima, os honorários pró-labore acima propostos serão suficientes apenas para custear as despesas referente à condução do passivo de processos. Serão os honorários ad exitum que efetivamente vão remunerar o escritório pelo sucesso nas demandas. Ou seja, o escritório não vai ganhar da empresa, mas sim junto com a empresa.

Aceita esta proposta, será celebrado contrato de prestação de serviços advocatícios, contendo direitos e obrigações das partes, nos termos da legislação pertinente.

IV. Missão

Nossa missão é reduzir o passivo de multas e débitos da empresa, utilizando-se de recursos e estratégias mais apropriadas para cada fase dos processos judiciais, buscando mapear multas prescritas, eivadas de vício de nulidade e vício de formalidade das CDA’s em que estão lastreadas as execuções fiscais.

No âmbito das ações indenizatórias, as defesas serão promovidas lastreadas em nosso conhecimento na seara regulatória do TRIIP, envidando todos os esforços para esclarecer ao Julgador questões de regulação, que muitas vezes são desconhecidas pela Justiça, a qual, via de regra, aplica o CDC de forma isolada em casos que a empresa está amparada.

Brasília, 12 de abril de 2024.

Macedo, Santos & Nogueira Advogados

Proposta de Aditamento do Contrato de Serviço de Advocacia e Consultoria Especializada em TRIP – Progresso

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À Empresa Auto Viação Progresso

I. Quem Somos

Sediado na Capital Federal e especializado em direto empresarial, societário, cível, administrativo e regulatório, o escritório MSN Advogados é constituído por uma equipe de especialistas com alta capacidade de comunicação, execução e habilidade para captar com precisão os interesses dos nossos clientes com foco na entrega de soluções estratégicas, mediante atuação pautada pela transparência, eficiência, objetividade, flexibilidade e criatividade.

II. Escopo da Proposta

Extensão do serviço contratado para atuação na esfera judicial, especificamente na defesa de execuções fiscais decorrentes de auto de infração da ANTT, em trâmite na Justiça Federal. Dentro do escopo do serviço, estão englobadas as atuações a seguir elencadas:

  • Gestão do passivo de execuções fiscais da ANTT;
  • Mapeamento de débitos prescritos;
  • Análise de CDA;
  • Condução e acompanhamento de processos judiciais;
  • Apresentação de Exceção de Pré-Executividade;
  • Embargos à execução;
  • Impugnação à penhora;
  • Interposição de Agravo de Instrumento e Recursos em 2ª Instância;
  • Pedido de parcelamento;
  • Condução de transação tributária;
  • Análise de credito tributário;
  • Análise de precatório com a finalidade de abatimento de dívida.

III. Investimento

Pela prestação do serviço objeto desta proposta, serão devidos os honorários advocatícios abaixo descritos:

i) Honorários pró-labore no valor de 8 (oito) salários mínimos para a gestão do atual passivo de execuções fiscais, correspondente a 114 (cento e quatorze) processos em trâmite na Justiça Federal de Pernambuco;

ii) Honorários na forma de Taxa de Manutenção de Processo – TMP no valor de R$ 100,00 (cem reais) por cada processo excedente;

iii) Honorários ad exitum (sucesso) no percentual de 18% (dezoito por cento) do proveito econômico obtido pela empresa em razão da atuação do escritório, em caso de redução e/ou extinção de débito, cujo pagamento deverá ser realizado a partir do trânsito em julgado da decisão favorável.

O valor dos honorários pró-labore é equivalente ao custo de hora homem, sistema judicial para acompanhamento de publicações, estrutura e demais despesas necessárias para condução de cada processo judicial. Trata-se de precificação pensada para beneficiar a empresa que já faz parte da carteira de cliente do escritório, na medida em que reduz o investimento conforme a redução do passivo de processo.

Convém esclarecer que o serviço proposto é bastante volumoso e demanda alta carga de trabalho, pois cada execução fiscal contém várias Certidões de Dívida Ativa, que, por sua vez, contempla um universo de auto de infração, os quais serão analisados item a item.

Conforme exposto acima, os honorários pró-labore acima propostos serão suficientes apenas para custear as despesas referente à condução do passivo de processos. Serão os honorários ad exitum que efetivamente vão remunerar o escritório pelo sucesso nas demandas. Ou seja, o escritório não vai ganhar da empresa, mas sim junto com a empresa.

Aceita esta proposta, será celebrado contrato de prestação de serviços advocatícios, contendo direitos e obrigações das partes, nos termos da legislação pertinente.

IV. Missão

Nossa missão é reduzir o passivo de multas da empresa, utilizando-se de recursos e estratégias mais apropriadas para cada fase dos processos judiciais, buscando mapear multas prescritas, eivadas de vício de nulidade e vício de formalidade das CDA’s em que estão lastreadas as execuções fiscais.

Brasília, 08 de abril de 2024.

Macedo, Santos & Nogueira Advogados

Proposta de Serviço de Advocacia Especializada em TRIP – Marlim

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Ao Grupo Catedral

I. Quem Somos

Sediado na Capital Federal e especializado em direto empresarial, societário, cível, administrativo e regulatório, o escritório MSN Advogados é constituído por uma equipe de especialistas com alta capacidade de comunicação, execução e habilidade para captar com precisão os interesses dos nossos clientes com foco na entrega de soluções estratégicas, mediante atuação pautada pela transparência, eficiência, objetividade, flexibilidade e criatividade.

II. Escopo da Proposta

Ação judicial em face da AGEAC, especificamente para obter tutela jurisdicional com o objetivo de autorizar a exploração da linha intermunicipal Rio Branco (AC) x Cruzeiro do Sul (AC)

III. Investimento

Pela prestação do serviço objeto desta proposta, serão devidos os honorários advocatícios abaixo descritos:

i) Honorários pró-labore no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

ii) Honorários pró-labore no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), se for necessária a atuação em 2ª instância.

iii) Honorários pró-labore na forma de Taxa de Manutenção de Processo – TMP no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês, em caso de êxito da liminar.

iv) Honorários ad exitum (sucesso) no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em caso de sucesso de tutela de urgência antecipada (liminar).

iv) Honorários ad exitum (sucesso) no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em caso de sucesso na decisão de mérito (trânsito em julgado).

Aceita esta proposta, será celebrado contrato de prestação de serviços advocatícios, contendo direitos e obrigações das partes, nos termos da legislação pertinente.

IV. Missão

Nossa missão é obter decisão judicial para proporcionar expansão da empresa, utilizando-se de recursos e estratégias mais apropriadas para cada fase do processo judicial, mediante atuação direta de advogados especialistas em TRIIP em sustentações orais e despachos perante juízes, desembargadores, ministros, de forma a esclarecer pessoalmente os fundamentos jurídicos e fáticos necessários à solução favorável da demanda apresentada.

Brasília, 02 de fevereiro de 2024.

Macedo, Santos & Nogueira Advogados

Proposta de Aditamento do Contrato de Serviço de Advocacia e Consultoria Especializada em TRIP – Catedral

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Ao Grupo Catedral

I. Quem Somos

Sediado na Capital Federal e especializado em direto empresarial, societário, cível, administrativo e regulatório, o escritório MSN Advogados é constituído por uma equipe de especialistas com alta capacidade de comunicação, execução e habilidade para captar com precisão os interesses dos nossos clientes com foco na entrega de soluções estratégicas, mediante atuação pautada pela transparência, eficiência, objetividade, flexibilidade e criatividade.

II. Escopo da Proposta

Extensão do serviço contratado para atuação na esfera judicial, especificamente na defesa de execuções fiscais em trâmite na Justiça Federal. Dentro do escopo do serviço, estão englobadas as atuações a seguir elencadas:

  • Gestão do passivo de execuções fiscais;
  • Mapeamento de débitos prescritos;
  • Análise de CDA;
  • Condução e acompanhamento de processos judiciais;
  • Apresentação de Exceção de Pré-Executividade;
  • Embargos à execução;
  • Impugnação à penhora;
  • Interposição de Agravo de Instrumento e Recursos em 2ª Instância;
  • Pedido de parcelamento;
  • Condução de transação tributária.

III. Investimento

Pela prestação do serviço objeto desta proposta, serão devidos os honorários advocatícios abaixo descritos:

i) Honorários pró-labore na forma de Taxa de Manutenção de Processo – TMP no valor de R$ 100,00 (cem reais) por cada processo ativo.

Esse valor é equivalente ao custo de hora homem, sistema judicial para acompanhamento de publicação, estrutura e demais despesas necessárias para condução de cada processo judicial. Trata-se de precificação pensada para beneficiar a empresa que já faz parte da carteira de cliente do escritório, na medida em que reduz o investimento conforme a redução do passivo de processo.

Convém esclarecer que o serviço proposto é bastante volumoso e demanda alta carga de trabalho, pois cada execução fiscal contém várias Certidões de Dívida Ativa, que, por sua vez, contempla um universo de auto de infração, os quais serão analisados item a item.

ii) Honorários ad exitum (sucesso) no percentual de 15% (quinze por cento) do proveito econômico obtido pela empresa em razão da atuação do escritório, cujo pagamento deverá ser realizado a partir do trânsito em julgado da decisão favorável.

Conforme exposto acima, os honorários pró-labore acima propostos serão suficientes apenas para custear as despesas referente à condução do passivo de processos. Serão os honorários ad exitum que efetivamente vão remunerar o escritório pelo sucesso nas demandas. Ou seja, o escritório não vai ganhar da empresa, mas sim junto com a empresa.

Aceita esta proposta, será celebrado contrato de prestação de serviços advocatícios, contendo direitos e obrigações das partes, nos termos da legislação pertinente.

IV. Missão

Nossa missão é reduzir o passivo de multas da empresa, utilizando-se de recursos e estratégias mais apropriadas para cada fase dos processos judiciais, buscando mapear multas prescritas, eivadas de vício de nulidade e vício de formalidade das CDA’s em que estão lastreadas as execuções fiscais.

Brasília, 13 de setembro de 2023.

Macedo, Santos & Nogueira Advogados

Proposta de Serviço de Advocacia e Consultoria Especializada em TRIP – Rotas de Viação Triângulo

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À Rotas de Viação Triângulo e Grupo

I. Quem Somos

Sediado na Capital Federal e especializado em direto empresarial, societário, cível, administrativo e regulatório, o escritório MSN Advogados é constituído por uma equipe de especialistas com alta capacidade de comunicação, execução e habilidade para captar com precisão os interesses dos nossos clientes com foco na entrega de soluções estratégicas, mediante atuação pautada pela transparência, eficiência, objetividade, flexibilidade e criatividade.

II. Objeto do Serviço  

Serviços de assessoria técnico-jurídica na regulação do setor de transporte rodoviário interestadual de passageiros e consultoria de relações institucionais no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. Dentro do escopo do serviço, encontram-se englobadas as atuações a seguir elencadas:

  • Atuação administrativa e consultiva;
  • Representação da empresa junto a ANTT;
  • Propositura de processos para habilitação e autorização de serviços;
  • Assessoramento estratégico em pedidos de ajustes operacionais (implantação, supressão e paralisação de linha, ajuste de itinerário, terminal adicional, operação simultânea);
  • Assessoramento em transferência de controle societário;
  • Defesa em processos sancionatórios (multas) e Comissões de Processos Administrativos – CPA;
  • Gestão de passivo de multas;
  • Defesa, manutenção e expansão de acervo mercadológico;
  • Mapeamento regulatório e institucional;
  • Acompanhamento de Audiência Pública e Agenda Regulatória;
  • Ações de conformidade regulatória da empresa, com adequação da atividade às normas (compliance).

III. Investimento

Pela prestação do serviço objeto desta proposta, serão devidos os honorários advocatícios abaixo descritos:

i) Honorários pró-labore no valor de 9 (nove) salários mínimos, para atuação na esfera administrativa;

ii) Parcela adicional no valor de 9 (nove) salários mínimos, ao final de cada ano calendário, correspondente ao valor da parcela mensal vigente e proporcional ao tempo de serviço prestado durante o ano, com vencimento até o dia 20 de dezembro de cada ano;

iii) honorários ad exitum (sucesso) no valor correspondente a 15% (quinze por cento) do proveito econômico obtido pelo cancelamento dos autos de infração autuado em face da empresa, bem como do proveito econômico obtido nos processos administrativos em que o proponente atuar.

Proposta válida por 10 (dez) dias.

Aceita esta proposta, será celebrado contrato de prestação de serviços advocatícios, contendo direitos e obrigações das partes, nos termos da legislação pertinente.

IV. Missão

Nossa missão é proporcionar ao cliente segurança jurídica nas operações e na expansão das atividades da transportadora, com atendimento personalizado pautado pela transparência, eficiência e entrega de soluções estratégicas, bem como reduzir o passivo de multas da empresa, utilizando-se de recursos e estratégias mais apropriadas para cada fase dos processos administrativos, buscando desenvolver ações de conformidade regulatória da empresa para estancar novas autuações.

Por fim, cumpre destacar que o investimento a ser realizado no serviço jurídico ora proposto vai desafogar a equipe interna, que poderá concentrar a sua força de trabalho na atividade fim da empresa.

Atenciosamente e à disposição para os esclarecimentos necessários para análise da presente proposta.

Brasília, 25 de julho de 2023.

Macedo, Santos & Nogueira Advogados

Proposta de Serviço de Advocacia e Consultoria Especializada em TRIP – Gardenia

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À Expresso Gardenia

I. Quem Somos

Sediado na Capital Federal e especializado em direto empresarial, societário, cível, administrativo e regulatório, o escritório MSN Advogados é constituído por uma equipe de especialistas com alta capacidade de comunicação, execução e habilidade para captar com precisão os interesses dos nossos clientes com foco na entrega de soluções estratégicas, mediante atuação pautada pela transparência, eficiência, objetividade, flexibilidade e criatividade.

II. Escopo do Serviço  

Defesa em processos sancionatórios decorrentes de autuações de multas da ANTT – processos de apuração de infração e aplicação de penalidades, tanto na seara administrativa quanto na esfera judicial. Dentro do escopo do serviço, estão englobadas as atuações a seguir elencadas:

  • Gestão do passivo de multas;
  • Condução e acompanhamento de processos de apuração de infração;
  • Apresentação de Defesa Administrativa;
  • Interposição de Recurso Administrativo;
  • Oposição de Embargos de Declaração;
  • Diligências junto à Unidade de Fiscalização da ANTT;
  • Diligências junto à Procuradoria Federal da ANTT;
  • Mapeamento regulatório;
  • Ações de conformidade regulatória para estancar novas autuações;
  • Impugnação judicial das decisões sancionatórias antes da inscrição em dívida ativa e da execução fiscal.

Consultoria nos processos administrativos para habilitação e autorização de serviços.

Assessoramento estratégico em pedidos de ajustes operacionais (implantação, supressão e paralisação de linha, ajuste de itinerário, terminal adicional, operação simultânea).

III. Investimento

Pela prestação do serviço objeto desta proposta, serão devidos os honorários advocatícios abaixo descritos:

i) Honorários pró-labore no valor de 5 (cinco) salários mínimos, para atuação na esfera administrativa;

ii) Parcela adicional ao final de cada ano calendário, correspondente ao valor da parcela mensal vigente e proporcional ao tempo de serviço prestado durante o ano, com vencimento até o dia 20 de dezembro de cada ano;

iii) Honorários ad exitum (sucesso) no percentual de 15% (quinze por cento) do proveito econômico obtido pela anulação, cancelamento e/ou declaração de prescrição dos autos de infração lavrados em face da transportadora, cujo pagamento deverá ser realizado a partir do trânsito em julgado da decisão favorável.

Aceita esta proposta, será celebrado contrato de prestação de serviços advocatícios, contendo direitos e obrigações das partes, nos termos da legislação pertinente.

IV. Missão

Nossa missão é proporcionar ao cliente segurança jurídica nas operações e na expansão das atividades da transportadora, com atendimento personalizado pautado pela transparência, eficiência e entrega de soluções estratégicas, bem como reduzir o passivo de multas da empresa, utilizando-se de recursos e estratégias mais apropriadas para cada fase dos processos administrativos, buscando desenvolver ações de conformidade regulatória da empresa para estancar novas autuações.

Por fim, cumpre destacar que o investimento a ser realizado no serviço jurídico ora proposto vai desafogar a equipe interna, que poderá concentrar a sua força de trabalho na atividade fim da empresa.

Atenciosamente e à disposição para os esclarecimentos necessários à análise da presente proposta.

Brasília, 10 de julho de 2023.

Macedo, Santos & Nogueira Advogados

Proposta de Serviço de Advocacia e Consultoria Especializada em TRIP – Catedral

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À Viação Catedral e Trânsito Livre Turismo

I. Quem Somos

Sediado na Capital Federal e especializado em direto empresarial, societário, cível, administrativo e regulatório, o escritório MSN Advogados é constituído por uma equipe de especialistas com alta capacidade de comunicação, execução e habilidade para captar com precisão os interesses dos nossos clientes com foco na entrega de soluções estratégicas, mediante atuação pautada pela transparência, eficiência, objetividade, flexibilidade e criatividade.

II. Escopo do Serviço  

Defesa em processos sancionatórios decorrentes de autuações de multas da ANTT – processos de apuração de infração e aplicação de penalidades, tanto na seara administrativa quanto na esfera judicial. Dentro do escopo do serviço, estão englobadas as atuações a seguir elencadas:

  • Gestão do passivo de multas;
  • Condução e acompanhamento de processos de apuração de infração;
  • Apresentação de Defesa Administrativa;
  • Interposição de Recurso Administrativo;
  • Oposição de Embargos de Declaração;
  • Diligências junto à Unidade de Fiscalização da ANTT;
  • Diligências junto à Procuradoria Federal da ANTT;
  • Mapeamento regulatório;
  • Ações de conformidade regulatória para estancar novas autuações;
  • Impugnação judicial das decisões sancionatórias antes da inscrição em dívida ativa e da execução fiscal.

III. Investimento

Pela prestação do serviço objeto desta proposta, serão devidos os honorários advocatícios abaixo descritos:

i) Honorários pró-labore no valor de 3 (três) salários mínimos, para atuação na esfera administrativa;

ii) Honorários ad exitum (sucesso) no percentual de 5% (cinco por cento) do proveito econômico obtido pela anulação, cancelamento e/ou declaração de prescrição dos autos de infração lavrados em face da transportadora, bem como do proveito econômico obtido nos processos administrativos em que a empresa atuar, cujo pagamento deverá ser realizado a partir do trânsito em julgado da decisão favorável.

Aceita esta proposta, será celebrado contrato de prestação de serviços advocatícios, contendo direitos e obrigações das partes, nos termos da legislação pertinente.

IV. Missão

Nossa missão é reduzir o passivo de multas da empresa, utilizando-se de recursos e estratégias mais apropriadas para cada fase dos processos administrativos, buscando desenvolver ações de conformidade regulatória da empresa para estancar novas autuações.

Por fim, cumpre destacar que o investimento a ser realizado no serviço jurídico ora proposto vai desafogar a equipe interna, que poderá concentrar a sua força de trabalho na atividade fim da empresa.

Brasília, 24 de maio de 2023.

Macedo, Santos & Nogueira Advogados