
Ao Grupo Catedral
I. Quem Somos
Sediado na Capital Federal e especializado em direto empresarial, societário, cível, administrativo e regulatório, o escritório MSN Advogados é constituído por uma equipe de especialistas com alta capacidade de comunicação, execução e habilidade para captar com precisão os interesses dos nossos clientes com foco na entrega de soluções estratégicas, mediante atuação pautada pela transparência, eficiência, objetividade, flexibilidade e criatividade.
II. Escopo da Proposta
Ação judicial em face da AGEAC, especificamente para obter tutela jurisdicional com o objetivo de autorizar a exploração da linha intermunicipal Rio Branco (AC) x Cruzeiro do Sul (AC)
III. Investimento
Pela prestação do serviço objeto desta proposta, serão devidos os honorários advocatícios abaixo descritos:
i) Honorários pró-labore no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
ii) Honorários pró-labore no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), se for necessária a atuação em 2ª instância.
iii) Honorários pró-labore na forma de Taxa de Manutenção de Processo – TMP no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês, em caso de êxito da liminar.
iv) Honorários ad exitum (sucesso) no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em caso de sucesso de tutela de urgência antecipada (liminar).
iv) Honorários ad exitum (sucesso) no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em caso de sucesso na decisão de mérito (trânsito em julgado).
Aceita esta proposta, será celebrado contrato de prestação de serviços advocatícios, contendo direitos e obrigações das partes, nos termos da legislação pertinente.
IV. Missão
Nossa missão é obter decisão judicial para proporcionar expansão da empresa, utilizando-se de recursos e estratégias mais apropriadas para cada fase do processo judicial, mediante atuação direta de advogados especialistas em TRIIP em sustentações orais e despachos perante juízes, desembargadores, ministros, de forma a esclarecer pessoalmente os fundamentos jurídicos e fáticos necessários à solução favorável da demanda apresentada.
Brasília, 02 de fevereiro de 2024.
Macedo, Santos & Nogueira Advogados
