ANTT disponibiliza o Anuário Estatístico TRIIP

O material apresenta dados operacionais dos serviços rodoviários interestadual e internacional de passageiros em 2022.

Com a intenção de divulgar amplamente uma visão dos serviços de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros (TRIIP), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) disponibilizou o Anuário Estatístico TRIIP.

O Anuário contém dados da operação dos serviços de transporte rodoviário coletivo de passageiros do ano de 2022, no âmbito de atuação da ANTT, que podem contribuir no planejamento e na tomada de decisões no setor.

O documento aponta que 2022 foi o início da recuperação dos serviços impactados pela pandemia da COVID-19. O setor de transporte foi bastante afetado quando houve uma série de medidas restritivas sanitárias de circulação. Mas os números são positivos. Foram transportados quase 33 milhões de passageiros, no serviço regular e no serviço fretado. Os destinos internacionais preferidos no transporte regular foram: Bolívia (22 mil passageiros), Argentina (12 mil), Uruguai (10 mil) e Paraguai (2 mil). A maioria das viagens tem entre 8h e 16h de duração. E 4% delas tem mais de 48 horas de duração.

Além disso, 3 milhões de gratuidades foram concedidas, considerando o serviço regular rodoviário e o semiurbano. Foram emitidos mais de 1,7 milhão de bilhetes para beneficiários no transporte rodoviário em geral. Os que mais viajaram foram os idosos, seguidos pelos PCDs e, por fim, os jovens.

Outro dado importante para o setor é que foram cadastrados aproximadamente 28 mil veículos, sendo que para o serviço regular rodoviário temos um perfil de frota nova, com 48% dos veículos com idade até 5 anos. Já em relação a motoristas, foram registradas mais de 85 mil habilitações, destacando as empresas do serviço regular rodoviário que possuem, em sua maioria, mais de 20 motoristas habilitados.

Todas as informações e gráficos estão disponíveis no Anuário Estatístico TRIIP. Clique aqui e acesse.

FONTE: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/ultimas-noticias/antt-disponibiliza-o-anuario-estatistico-triip

Proposta de Serviço de Advocacia e Consultoria Especializada em TRIP – Esmeralda

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À Viação Esmeralda

I. Quem Somos

Sediado na Capital Federal e especializado em direto empresarial, societário, cível, administrativo e regulatório, o escritório MSN Advogados é constituído por uma equipe de especialistas com alta capacidade de comunicação, execução e habilidade para captar com precisão os interesses dos nossos clientes com foco na entrega de soluções estratégicas, mediante atuação pautada pela transparência, eficiência, objetividade, flexibilidade e criatividade.

II. Objeto do Serviço  

Serviços de assessoria técnico-jurídica na regulação do setor de transporte rodoviário interestadual de passageiros e consultoria de relações institucionais no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. Dentro do escopo do serviço, encontram-se englobadas as atuações a seguir elencadas:

  • Atuação administrativa e consultiva;
  • Representação da empresa perante a ANTT;
  • Propositura de processos para habilitação e autorização de serviços;
  • Assessoramento estratégico em pedidos de ajustes operacionais (implantação, supressão e paralisação de linha, ajuste de itinerário, terminal adicional, operação simultânea);
  • Assessoramento em transferência de controle societário;
  • Assessoramento nas relações institucionais;
  • Acompanhamento de Audiência Pública e Agenda Regulatória;
  • Defesa em processos sancionatórios (multas) e Comissões de Processos Administrativos – CPA;
  • Defesa, manutenção e expansão de acervo mercadológico;
  • Mapeamento regulatório e institucional;
  • Mapeamento fiscal e de autuações de multas;
  • Ações de conformidade regulatória da empresa, com adequação da atividade às normas (compliance).

III. Investimento

Pela prestação do serviço objeto desta proposta, serão devidos os honorários advocatícios abaixo descritos:

i) Honorários pró-labore no valor de 8 (oito) salários mínimos, para atuação na esfera administrativa;

ii) Parcela adicional no valor de 8 (oito) salários mínimos, ao final de cada ano calendário, correspondente ao valor da parcela mensal vigente e proporcional ao tempo de serviço prestado durante o ano, com vencimento até o dia 20 de dezembro de cada ano;

iii) honorários ad exitum (sucesso) no valor correspondente a 15% (quinze por cento) do proveito econômico obtido pelo cancelamento dos autos de infração autuado em face da empresa.

Proposta válida por 05 (cinco) dias.

Aceita esta proposta, será celebrado contrato de prestação de serviços advocatícios, contendo direitos e obrigações das partes, nos termos da legislação pertinente.

IV. Missão

Nossa missão é proporcionar ao cliente segurança jurídica nas operações e na expansão das atividades da transportadora, com atendimento personalizado pautado pela transparência, eficiência e entrega de soluções estratégicas.

Atenciosamente e à disposição para os esclarecimentos necessários para análise da presente proposta.

Brasília, 28 de março de 2023.

Macedo, Santos & Nogueira Advogados

Nesta quinta-feira, 23, o STF formou maioria para declarar a constitucionalidade do regime de autorização de serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros

FONTE: https://www.migalhas.com.br/quentes/383582/stf-e-valida-contratacao-de-transporte-rodoviario-sem-licitacao

FONTE: https://diariodotransporte.com.br/2023/03/23/com-maioria-ja-formada-stf-julga-constitucional-a-adocao-do-regime-de-autorizacao-para-o-transporte-rodoviario-interestadual-de-passageiros/

https://diariodotransporte.com.br/2023/03/23/com-maioria-ja-formada-stf-julga-constitucional-a-adocao-do-regime-de-autorizacao-para-o-transporte-rodoviario-interestadual-de-passageiros/

Proposta de Serviço de Advocacia e Consultoria Especializada em TRIP – Guerino Seiscento

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À Guerino Seiscento

I. Quem Somos

Sediado na Capital Federal e especializado em direto empresarial, societário, cível, administrativo e regulatório, o escritório MSN Advogados é constituído por uma equipe de especialistas com alta capacidade de comunicação, execução e habilidade para captar com precisão os interesses dos nossos clientes com foco na entrega de soluções estratégicas, mediante atuação pautada pela transparência, eficiência, objetividade, flexibilidade e criatividade.

II. Objeto do Serviço  

Serviços de assessoria técnico-jurídica na regulação do setor de transporte rodoviário interestadual de passageiros e consultoria de relações institucionais no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. Dentro do escopo do serviço, encontram-se englobadas as atuações a seguir elencadas:

  • Atuação administrativa e consultiva;
  • Representação da empresa;
  • Propositura de processos para habilitação e autorização de serviços;
  • Assessoramento estratégico em pedidos de ajustes operacionais (implantação, supressão e paralisação de linha, ajuste de itinerário, terminal adicional, operação simultânea);
  • Assessoramento em transferência de controle societário;
  • Assessoramento nas relações institucionais;
  • Acompanhamento de Audiência Pública e Agenda Regulatória;
  • Defesa em processos sancionatórios (multas) e Comissões de Processos Administrativos – CPA;
  • Defesa, manutenção e expansão de acervo mercadológico;
  • Mapeamento regulatório e institucional;
  • Ações de conformidade regulatória da empresa, com adequação da atividade às normas (compliance).

III. Investimento

Pela prestação do serviço objeto desta proposta, serão devidos os honorários advocatícios abaixo descritos:

i) Honorários pró-labore no valor de 4 salários mínimos e meio, para atuação na esfera administrativa;

ii) Parcela adicional no valor de 4 salários mínimos e meio, ao final de cada ano calendário, correspondente ao valor da parcela mensal vigente e proporcional ao tempo de serviço prestado durante o ano, com vencimento até o dia 20 de dezembro de cada ano;

iii) honorários ad exitum (sucesso) no valor correspondente a 15% (quinze por cento) do proveito econômico obtido pelo cancelamento dos autos de infração autuado em face da empresa, bem como do proveito econômico obtido nos processos administrativos em que o proponente atuar.

Proposta válida por 10 (dez) dias.

Aceita esta proposta, será celebrado contrato de prestação de serviços advocatícios, contendo direitos e obrigações das partes, nos termos da legislação pertinente.

IV. Missão

Nossa missão é proporcionar ao cliente segurança jurídica nas operações e na expansão das atividades da transportadora, com atendimento personalizado pautado pela transparência, eficiência e entrega de soluções estratégicas.

Atenciosamente e à disposição para os esclarecimentos necessários para análise da presente proposta.

Brasília, 01 de março de 2013.

Macedo, Santos & Nogueira Advogados

Proposta de Serviço de Advocacia e Consultoria Especializada em TRIP – Grupo Brasileiro

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Ao Grupo Brasileiro

I. Quem Somos

Sediado na Capital Federal e especializado em direto empresarial, societário, cível, administrativo e regulatório, o escritório MSN Advogados é constituído por uma equipe de especialistas com alta capacidade de comunicação, execução e habilidade para captar com precisão os interesses dos nossos clientes com foco na entrega de soluções estratégicas, mediante atuação pautada pela transparência, eficiência, objetividade, flexibilidade e criatividade.

II. Objeto do Serviço  

Serviços de assessoria técnico-jurídica na regulação do setor de transporte rodoviário interestadual de passageiros e consultoria de relações institucionais no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. Dentro do escopo do serviço, encontram-se englobadas as atuações a seguir elencadas:

  • Atuação administrativa e consultiva;
  • Representação da empresa;
  • Propositura de processos para habilitação e autorização de serviços;
  • Assessoramento estratégico em pedidos de ajustes operacionais (implantação, supressão e paralisação de linha, ajuste de itinerário, terminal adicional, operação simultânea);
  • Assessoramento em transferência de controle societário;
  • Assessoramento nas relações institucionais;
  • Acompanhamento de Audiência Pública e Agenda Regulatória;
  • Defesa em processos sancionatórios (multas) e Comissões de Processos Administrativos – CPA;
  • Defesa, manutenção e expansão de acervo mercadológico;
  • Mapeamento regulatório e institucional;
  • Ações de conformidade regulatória da empresa, com adequação da atividade às normas (compliance).

III. Investimento

Pela prestação do serviço objeto desta proposta, serão devidos os honorários advocatícios abaixo descritos:

i) Honorários pró-labore no valor de 9 (nove) salários mínimos, para atuação na esfera administrativa;

ii) Parcela adicional no valor de 9 (nove) salários mínimos, ao final de cada ano calendário, correspondente ao valor da parcela mensal vigente e proporcional ao tempo de serviço prestado durante o ano, com vencimento até o dia 20 de dezembro de cada ano;

iii) honorários ad exitum (sucesso) no valor correspondente a 15% (quinze por cento) do proveito econômico obtido pelo cancelamento dos autos de infração autuado em face da empresa, bem como do proveito econômico obtido nos processos administrativos em que o proponente atuar.

Proposta válida por 10 (dez) dias.

Aceita esta proposta, será celebrado contrato de prestação de serviços advocatícios, contendo direitos e obrigações das partes, nos termos da legislação pertinente.

IV. Missão

Nossa missão é proporcionar ao cliente segurança jurídica nas operações e na expansão das atividades da transportadora, com atendimento personalizado pautado pela transparência, eficiência e entrega de soluções estratégicas.

Atenciosamente e à disposição para os esclarecimentos necessários para análise da presente proposta.

Brasília, 12 de fevereiro de 2013.

Macedo, Santos & Nogueira Advogados

ANTT abre Audiência Pública nº 1/2023 sobre o Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual de Passageiros (TRIP)

Período de contribuições vai de 30/1 a 16/3

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) comunica a realização da Audiência Pública nº 1/2023, com o objetivo de obter contribuições acerca da proposta de regulamentação da aplicação de sanções e a adoção de medidas administrativas decorrentes do descumprimento dos preceitos referentes aos serviços regulares de Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual de Passageiros (TRIP), operados sob o regime de autorização.

A sessão pública será realizada no 7 de março de forma híbrida: virtual por meio do  Canal ANTT no Youtube e presencial na sede da Agência. 

O prazo para o envio de contribuições será do dia 30 de janeiro até as 18 horas (horário de Brasília) do dia 16 de março de 2023.

Os documentos e as demais orientações referentes à AP 1/2023 já estão disponíveis nos links: https://participantt.antt.gov.brAudiência Pública nº 1/2023

Para saber como contribuir e entender mais sobre  o procedimento de audiência pública, assista ao tutorial do Sistema ParticipANTT. 

Conte com a nossa equipe para apresentar as suas contribuições. 

FONTE: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/ultimas-noticias/antt-publica-instrucao-normativa-sobre-transporte-rodoviario-internacional-de-passageiros

ANTT publica instrução normativa sobre transporte rodoviário internacional de passageiros

Novas regras entrarão em vigor no dia 2/1/2023

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta terça-feira (6/12), a Instrução Normativa nº 15, que dispõe sobre orientações e procedimentos para autorização da prestação do transporte rodoviário coletivo internacional de passageiros, por transportadora ou autorizatária brasileira e estrangeira.

A Instrução Normativa nº 15 estabelece as definições do transporte rodoviário coletivo internacional de passageiros; as classificações desse serviço; os documentos necessários para as empresas interessadas em operar as linhas acordadas; as licenças originárias e complementares; os procedimentos para os serviços de temporada turística; habilitação e modificação de frota de autorizatária brasileira, que envolva frota, quadro de horário, representante legal, relatórios de multas e demais documentos e informações.

Para saber mais sobre a Instrução Normativa nº 5, acesse o link.

FONTE: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/ultimas-noticias/antt-publica-instrucao-normativa-sobre-transporte-rodoviario-internacional-de-passageiros

Proposta de Serviço de Advocacia e Consultoria Especializada em TRIP – Maninho Turismo

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À Maninho Turismo

I. Quem Somos

Sediado na Capital Federal e especializado em direto empresarial, societário, cível, administrativo e regulatório, o escritório MSN Advogados é constituído por uma equipe de especialistas com alta capacidade de comunicação, execução e habilidade para captar com precisão os interesses dos nossos clientes com foco na entrega de soluções estratégicas, mediante atuação pautada pela transparência, eficiência, objetividade, flexibilidade e criatividade.

II. Objeto do Serviço  

Serviços de assessoria técnico-jurídica na regulação do setor de transporte rodoviário interestadual de passageiros e consultoria de relações institucionais no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. Dentro do escopo do serviço, encontram-se englobadas as atuações a seguir elencadas:

  • Atuação administrativa e consultiva;
  • Representação da empresa;
  • Propositura de processos para habilitação e autorização de serviços;
  • Assessoramento estratégico em pedidos de ajustes operacionais (implantação, supressão e paralisação de linha, ajuste de itinerário, terminal adicional, operação simultânea);
  • Assessoramento em transferência de controle societário;
  • Assessoramento nas relações institucionais;
  • Acompanhamento de Audiência Pública e Agenda Regulatória;
  • Defesa em processos sancionatórios (multas) e Comissões de Processos Administrativos – CPA;
  • Defesa, manutenção e expansão de acervo mercadológico;
  • Mapeamento regulatório e institucional;
  • Ações de conformidade regulatória da empresa, com adequação da atividade às normas (compliance).

III. Investimento

Pela prestação do serviço objeto desta proposta, serão devidos os honorários advocatícios abaixo descritos:

i) Honorários pró-labore no valor de 3 (três) salários mínimos e meio, para atuação na esfera administrativa;

ii) Parcela adicional no valor de 3 (três) salários mínimos e meio, ao final de cada ano calendário, correspondente ao valor da parcela mensal vigente e proporcional ao tempo de serviço prestado durante o ano, com vencimento até o dia 20 de dezembro de cada ano;

Aceita esta proposta, será celebrado contrato de prestação de serviços advocatícios, contendo direitos e obrigações das partes, nos termos da legislação pertinente.

IV. Missão

Nossa missão é proporcionar ao cliente segurança jurídica nas operações e na expansão das atividades da transportadora, com atendimento personalizado pautado pela transparência, eficiência e entrega de soluções estratégicas.

Atenciosamente e à disposição para os esclarecimentos necessários para análise da presente proposta.

Brasília, 21 de novembro de 2022.

Macedo, Santos & Nogueira Advogados

Proposta de Serviço de Advocacia e Consultoria Especializada em TRIP

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À Viação Catedral e Trânsito Livre Turismo

I. Quem Somos

Sediado na Capital Federal e especializado em direto empresarial, societário, cível, administrativo e regulatório, o escritório MSN Advogados é constituído por uma equipe de especialistas com alta capacidade de comunicação, execução e habilidade para captar com precisão os interesses dos nossos clientes com foco na entrega de soluções estratégicas, mediante atuação pautada pela transparência, eficiência, objetividade, flexibilidade e criatividade.

II. Escopo do Serviço  

Defesa em processos sancionatórios decorrentes de autuações de multas da ANTT – processos de apuração de infração e aplicação de penalidades, tanto na seara administrativa quanto na esfera judicial. Dentro do escopo do serviço, estão englobadas as atuações a seguir elencadas:

  • Gestão do passivo de multas;
  • Condução e acompanhamento de processos de apuração de infração;
  • Apresentação de Defesa Administrativa;
  • Interposição de Recurso Administrativo;
  • Oposição de Embargos de Declaração;
  • Diligências junto à Unidade de Fiscalização da ANTT;
  • Diligências junto à Procuradoria Federal da ANTT;
  • Mapeamento regulatório;
  • Ações de conformidade regulatória para estancar novas autuações;
  • Impugnação judicial das decisões sancionatórias antes da inscrição em dívida ativa e da execução fiscal.

III. Investimento

Pela prestação do serviço objeto desta proposta, serão devidos os honorários advocatícios abaixo descritos:

i) Honorários pró-labore no valor de 4 (quatro) salários mínimos, para atuação na esfera administrativa e judicial;

ii) Honorários ad exitum (sucesso) no percentual de 20% (vinte por cento) do proveito econômico obtido pela anulação e/ou cancelamento dos autos de infração lavrados em face da transportadora, bem como do proveito econômico obtido nos processos administrativos em que a empresa atuar, cujo pagamento deverá ser realizado a partir do trânsito em julgado da decisão favorável.

Aceita esta proposta, será celebrado contrato de prestação de serviços advocatícios, contendo direitos e obrigações das partes, nos termos da legislação pertinente.

IV. Missão

Nossa missão é reduzir o passivo de multas da empresa, utilizando-se de recursos e estratégias mais apropriadas para cada fase dos processos administrativos, buscando-se desenvolver ações de conformidade regulatória da empresa para estancar novas autuações.

Por fim, cumpre destacar que o investimento a ser realizado no serviço jurídico ora proposto vai desafogar a equipe interna, que poderá concentrar a sua força de trabalho na atividade fim da empresa.

Brasília, 11 de novembro de 2022.

Macedo, Santos & Nogueira Advogados