ANTT publica instrução normativa sobre transporte rodoviário internacional de passageiros

Novas regras entrarão em vigor no dia 2/1/2023

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta terça-feira (6/12), a Instrução Normativa nº 15, que dispõe sobre orientações e procedimentos para autorização da prestação do transporte rodoviário coletivo internacional de passageiros, por transportadora ou autorizatária brasileira e estrangeira.

A Instrução Normativa nº 15 estabelece as definições do transporte rodoviário coletivo internacional de passageiros; as classificações desse serviço; os documentos necessários para as empresas interessadas em operar as linhas acordadas; as licenças originárias e complementares; os procedimentos para os serviços de temporada turística; habilitação e modificação de frota de autorizatária brasileira, que envolva frota, quadro de horário, representante legal, relatórios de multas e demais documentos e informações.

Para saber mais sobre a Instrução Normativa nº 5, acesse o link.

FONTE: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/ultimas-noticias/antt-publica-instrucao-normativa-sobre-transporte-rodoviario-internacional-de-passageiros

Proposta de Serviço de Advocacia e Consultoria Especializada em TRIP – Maninho Turismo

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I. Quem Somos

Sediado na Capital Federal e especializado em direto empresarial, societário, cível, administrativo e regulatório, o escritório MSN Advogados é constituído por uma equipe de especialistas com alta capacidade de comunicação, execução e habilidade para captar com precisão os interesses dos nossos clientes com foco na entrega de soluções estratégicas, mediante atuação pautada pela transparência, eficiência, objetividade, flexibilidade e criatividade.

II. Objeto do Serviço  

Serviços de assessoria técnico-jurídica na regulação do setor de transporte rodoviário interestadual de passageiros e consultoria de relações institucionais no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. Dentro do escopo do serviço, encontram-se englobadas as atuações a seguir elencadas:

  • Atuação administrativa e consultiva;
  • Representação da empresa;
  • Propositura de processos para habilitação e autorização de serviços;
  • Assessoramento estratégico em pedidos de ajustes operacionais (implantação, supressão e paralisação de linha, ajuste de itinerário, terminal adicional, operação simultânea);
  • Assessoramento em transferência de controle societário;
  • Assessoramento nas relações institucionais;
  • Acompanhamento de Audiência Pública e Agenda Regulatória;
  • Defesa em processos sancionatórios (multas) e Comissões de Processos Administrativos – CPA;
  • Defesa, manutenção e expansão de acervo mercadológico;
  • Mapeamento regulatório e institucional;
  • Ações de conformidade regulatória da empresa, com adequação da atividade às normas (compliance).

III. Investimento

Pela prestação do serviço objeto desta proposta, serão devidos os honorários advocatícios abaixo descritos:

i) Honorários pró-labore no valor de 3 (três) salários mínimos e meio, para atuação na esfera administrativa;

ii) Parcela adicional no valor de 3 (três) salários mínimos e meio, ao final de cada ano calendário, correspondente ao valor da parcela mensal vigente e proporcional ao tempo de serviço prestado durante o ano, com vencimento até o dia 20 de dezembro de cada ano;

Aceita esta proposta, será celebrado contrato de prestação de serviços advocatícios, contendo direitos e obrigações das partes, nos termos da legislação pertinente.

IV. Missão

Nossa missão é proporcionar ao cliente segurança jurídica nas operações e na expansão das atividades da transportadora, com atendimento personalizado pautado pela transparência, eficiência e entrega de soluções estratégicas.

Atenciosamente e à disposição para os esclarecimentos necessários para análise da presente proposta.

Brasília, 21 de novembro de 2022.

Macedo, Santos & Nogueira Advogados

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I. Quem Somos

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II. Escopo do Serviço  

Defesa em processos sancionatórios decorrentes de autuações de multas da ANTT – processos de apuração de infração e aplicação de penalidades, tanto na seara administrativa quanto na esfera judicial. Dentro do escopo do serviço, estão englobadas as atuações a seguir elencadas:

  • Gestão do passivo de multas;
  • Condução e acompanhamento de processos de apuração de infração;
  • Apresentação de Defesa Administrativa;
  • Interposição de Recurso Administrativo;
  • Oposição de Embargos de Declaração;
  • Diligências junto à Unidade de Fiscalização da ANTT;
  • Diligências junto à Procuradoria Federal da ANTT;
  • Mapeamento regulatório;
  • Ações de conformidade regulatória para estancar novas autuações;
  • Impugnação judicial das decisões sancionatórias antes da inscrição em dívida ativa e da execução fiscal.

III. Investimento

Pela prestação do serviço objeto desta proposta, serão devidos os honorários advocatícios abaixo descritos:

i) Honorários pró-labore no valor de 4 (quatro) salários mínimos, para atuação na esfera administrativa e judicial;

ii) Honorários ad exitum (sucesso) no percentual de 20% (vinte por cento) do proveito econômico obtido pela anulação e/ou cancelamento dos autos de infração lavrados em face da transportadora, bem como do proveito econômico obtido nos processos administrativos em que a empresa atuar, cujo pagamento deverá ser realizado a partir do trânsito em julgado da decisão favorável.

Aceita esta proposta, será celebrado contrato de prestação de serviços advocatícios, contendo direitos e obrigações das partes, nos termos da legislação pertinente.

IV. Missão

Nossa missão é reduzir o passivo de multas da empresa, utilizando-se de recursos e estratégias mais apropriadas para cada fase dos processos administrativos, buscando-se desenvolver ações de conformidade regulatória da empresa para estancar novas autuações.

Por fim, cumpre destacar que o investimento a ser realizado no serviço jurídico ora proposto vai desafogar a equipe interna, que poderá concentrar a sua força de trabalho na atividade fim da empresa.

Brasília, 11 de novembro de 2022.

Macedo, Santos & Nogueira Advogados