Comunicado sobre novas regras de cadastro de motoristas e ônibus

A ANTT publicou na data de hoje comunicados com esclarecimentos e orientações sobre cadastro de motoristas e frota com base na Resolução 6033/2023.

Considerando que ainda não entrou em operação o sistema que contempla todas as alterações, novos cadastros realizados durante o período de transição deverão atender às exigências regulatórias elencadas nos OFÍCIOS CIRCULARES 278/2024 (cadastro de motoristas) e 312/2024 (cadastro de frota). Cadastros pendentes de análise deverão adequar a referida documentação para o prosseguimento da análise.

Conforme o art. 224 da Resolução 6033/2023, os veículos e os motoristas que já estiverem cadastrados permanecerão ativos durante o período de transição (180 dias), mas a empresa deverá atualizar a nova documentação ao longo dessa etapa transitória, o que provavelmente será feito no novo sistema ainda em desenvolvimento. Após o período de transição, serão desabilitados todos os veículos e motoristas que eventualmente não tenham cumprido as novas exigências regulatórias.

https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/passageiros/novo-marco-trip-1/comunicados-novo-marco : Comunicado sobre novas regras de cadastro de motoristas e ônibus

Proposta de Serviço de Advocacia Especializada em TRIP – Marlim

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Ao Grupo Catedral

I. Quem Somos

Sediado na Capital Federal e especializado em direto empresarial, societário, cível, administrativo e regulatório, o escritório MSN Advogados é constituído por uma equipe de especialistas com alta capacidade de comunicação, execução e habilidade para captar com precisão os interesses dos nossos clientes com foco na entrega de soluções estratégicas, mediante atuação pautada pela transparência, eficiência, objetividade, flexibilidade e criatividade.

II. Escopo da Proposta

Ação judicial em face da AGEAC, especificamente para obter tutela jurisdicional com o objetivo de autorizar a exploração da linha intermunicipal Rio Branco (AC) x Cruzeiro do Sul (AC)

III. Investimento

Pela prestação do serviço objeto desta proposta, serão devidos os honorários advocatícios abaixo descritos:

i) Honorários pró-labore no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

ii) Honorários pró-labore no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), se for necessária a atuação em 2ª instância.

iii) Honorários pró-labore na forma de Taxa de Manutenção de Processo – TMP no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês, em caso de êxito da liminar.

iv) Honorários ad exitum (sucesso) no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em caso de sucesso de tutela de urgência antecipada (liminar).

iv) Honorários ad exitum (sucesso) no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em caso de sucesso na decisão de mérito (trânsito em julgado).

Aceita esta proposta, será celebrado contrato de prestação de serviços advocatícios, contendo direitos e obrigações das partes, nos termos da legislação pertinente.

IV. Missão

Nossa missão é obter decisão judicial para proporcionar expansão da empresa, utilizando-se de recursos e estratégias mais apropriadas para cada fase do processo judicial, mediante atuação direta de advogados especialistas em TRIIP em sustentações orais e despachos perante juízes, desembargadores, ministros, de forma a esclarecer pessoalmente os fundamentos jurídicos e fáticos necessários à solução favorável da demanda apresentada.

Brasília, 02 de fevereiro de 2024.

Macedo, Santos & Nogueira Advogados