COMUNICADO IMPORTANTE

Em decorrência de fortes chuvas que afetam o país, que ocasionou a interdição de diversas rodovias, orientamos às transportadoras que necessitem realizar ajustes de itinerário durante a viagem, que indiquem a rota alternativa mais direta, devendo comunicar à ANTT a impraticabilidade temporária no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da realização do ajuste.

Em caso de inexistência de rota alternativa, sugerimos que a empresa interrompa a viagem no ponto de apoio/parada/embarque mais próximo, e aguarde o retorno da normalidade na rodovia, garantindo os direitos dos usuários transportado,. No caso de interrupção de viagem antes do local de término, orientamos que a empresa comunique formalmente, via protocolo Sei, os motivos do não prosseguimento, com dados específicos sobre a viagem para registros no Sistema SGP.

Caso a empresa não tenha iniciado a viagem e não exista rota alternativa, ela poderá promover o cancelamento das viagens afetadas pela interdição, antes do iniciado o trecho pelo SGP WEB. Ao cancelar a viagem no SGP-WEB, os dados serão transmitidos diretamente ao MONITRIIP, e as viagens não serão contabilizadas para fins de atualização do nível de implantação da empresa.

FONTE: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/passageiros/comunicados-1/comunicados

Proposta de Serviço de Advocacia e Consultoria Especializada em TRIP – TESTE

Confira nossa página trip.msnadv.com.br/

À Maninho Turismo

I. Quem Somos

Sediado na Capital Federal e especializado em direto empresarial, societário, cível, administrativo e regulatório, o escritório MSN Advogados é constituído por uma equipe de especialistas com alta capacidade de comunicação, execução e habilidade para captar com precisão os interesses dos nossos clientes com foco na entrega de soluções estratégicas, mediante atuação pautada pela transparência, eficiência, objetividade, flexibilidade e criatividade.

II. Objeto do Serviço  

Serviços de assessoria técnico-jurídica na regulação do setor de transporte rodoviário interestadual de passageiros e consultoria de relações institucionais no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. Dentro do escopo do serviço, encontram-se englobadas as atuações a seguir elencadas:

  • Atuação administrativa e consultiva;
  • Representação da empresa;
  • Propositura de processos para habilitação e autorização de serviços;
  • Assessoramento estratégico em pedidos de ajustes operacionais (implantação, supressão e paralisação de linha, ajuste de itinerário, terminal adicional, operação simultânea);
  • Assessoramento em transferência de controle societário;
  • Assessoramento nas relações institucionais;
  • Acompanhamento de Audiência Pública e Agenda Regulatória;
  • Defesa em processos sancionatórios (multas) e Comissões de Processos Administrativos – CPA;
  • Defesa, manutenção e expansão de acervo mercadológico;
  • Mapeamento regulatório e institucional;
  • Ações de conformidade regulatória da empresa, com adequação da atividade às normas (compliance).

III. Investimento

Pela prestação do serviço objeto desta proposta, serão devidos os honorários advocatícios abaixo descritos:

i) Honorários pró-labore no valor de 3 (três) salários mínimos e meio, para atuação na esfera administrativa;

ii) Parcela adicional no valor de 3 (três) salários mínimos e meio, ao final de cada ano calendário, correspondente ao valor da parcela mensal vigente e proporcional ao tempo de serviço prestado durante o ano, com vencimento até o dia 20 de dezembro de cada ano;

Aceita esta proposta, será celebrado contrato de prestação de serviços advocatícios, contendo direitos e obrigações das partes, nos termos da legislação pertinente.

IV. Missão

Nossa missão é proporcionar ao cliente segurança jurídica nas operações e na expansão das atividades da transportadora, com atendimento personalizado pautado pela transparência, eficiência e entrega de soluções estratégicas.

Atenciosamente e à disposição para os esclarecimentos necessários para análise da presente proposta.

Brasília, 21 de novembro de 2022.

Macedo, Santos & Nogueira Advogados

ANTT disponibiliza quadro de horários do transporte interestadual de passageiros

AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) disponibiliza, para os usuários do transportes terrestre interestadual regular de passageiros, o quadro de horários, ferramenta de pesquisa das informações das linhas rodoviárias interestaduais de passageiros, outorgadas pela Agência. 

A plataforma visa informar o usuário sobre as linhas ativas dos ônibus, os meses e dias do ano em que a linha opera, o horário de saída no ponto inicial da linha, os tipos de serviço (convencional, executivo, semileito, leito ou cama), as empresas autorizadas a operar cada linha e a frequência mínima estabelecida pela ANTT para o trecho pesquisado. 

A ferramenta garante segurança ao usuário do transporte terrestre regular, ajudando o passageiro a evitar o transporte clandestino. Para ter acesso ao Quadro de Horários, o usuário deve ir até o Portal ANTT, entrar na página de passageiros e consultar o quadro “Buscar origem e destino”.

Para saber como utilizar o quadro de horários da ANTT, visite o Canal ANTT, no YouTube, e assista o tutorial “Como consultar ônibus de linha interestadual”, neste link

Visite o quadro de horários e se informe sobre sua viagem!

Fonte: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/ultimas-noticias/antt-disponibiliza-quadro-de-horarios-do-transporte-interestadual-de-passageiros