Progresso: Proposta de Serviço de Advocacia Especializada em TRIP – Contencioso Cível

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À Empresa Auto Viação Progresso

I. Quem Somos

Sediado na Capital Federal e especializado em direto empresarial, societário, cível, administrativo e regulatório, o escritório MSN Advogados é constituído por uma equipe de especialistas com alta capacidade de comunicação, execução e habilidade para captar com precisão os interesses dos nossos clientes com foco na entrega de soluções estratégicas, mediante atuação pautada pela transparência, eficiência, objetividade, flexibilidade e criatividade.

II. Escopo da Proposta

Atuação na esfera judicial, especificamente na defesa de demandas indenizatórias propostas por passageiros. Dentro do escopo do serviço, estão englobadas as atuações a seguir elencadas.

  • Contestação;
  • Audiências Online;
  • Alegações Finais;
  • Memoriais;
  • Embargos de Declaração;
  • Recurso de Apelação;
  • Recurso Inominado;
  • Sustentação Oral;
  • Memoriais em 2ª Instância;
  • Embargos de Declaração em 2ª Instância.

III. Investimento

Pela prestação do serviço, serão devidos os honorários advocatícios abaixo descritos:

i) Honorários pró-labore no valor de 26 (vinte e seis) salários mínimos para a gestão de até 500 (quinhentos) processos ativos;

ii) Honorários ad exitum (sucesso) no percentual de 15% (quinze por cento) em caso de êxito integral do processo;

iii) Bônus de acordo com a política da empresa, em caso de acordo extrajudicial.

O valor dos honorários pró-labore é equivalente ao custo de hora homem, sistema judicial para acompanhamento de publicações, estrutura e demais custos necessários para condução de cada processo judicial. Serão os honorários ad exitum que efetivamente vão remunerar o escritório pelo sucesso nas demandas. Ou seja, o escritório não vai ganhar da empresa, mas sim junto com a empresa.

Aceita esta proposta, será celebrado contrato de prestação de serviços advocatícios, contendo direitos e obrigações das partes, nos termos da legislação pertinente.

IV. Missão

Nossa missão é abrir precedentes judiciais favoráveis para empresa e realizar um trabalho preventivo de conformidade regulatória, visando reduzir o passivo de processos. Para tanto, vamos explicar minuciosamente de forma objetiva algumas questões de regulação, que muitas vezes são desconhecidas pelos magistrados, os quais, via de regra, aplicam o Código de Defesa do Consumidor de forma isolada em casos que a empresa está amparada. Além disso, vamos utilizar de recursos e estratégias mais apropriadas para cada fase dos processos judiciais.

Brasília, 13 de maio de 2025.

Macedo, Santos & Nogueira Advogados

Progresso: Proposta de Serviço de Advocacia Especializada em TRIP – Contencioso Cível

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À Empresa Auto Viação Progresso

I. Quem Somos

Sediado na Capital Federal e especializado em direto empresarial, societário, cível, administrativo e regulatório, o escritório MSN Advogados é constituído por uma equipe de especialistas com alta capacidade de comunicação, execução e habilidade para captar com precisão os interesses dos nossos clientes com foco na entrega de soluções estratégicas, mediante atuação pautada pela transparência, eficiência, objetividade, flexibilidade e criatividade.

II. Escopo da Proposta

Atuação na esfera judicial, especificamente na defesa de demandas indenizatórias propostas por passageiros. Dentro do escopo do serviço, estão englobadas as atuações a seguir elencadas.

  • Contestação;
  • Audiências Online;
  • Alegações Finais;
  • Memoriais;
  • Embargos de Declaração;
  • Recurso de Apelação;
  • Recurso Inominado;
  • Sustentação Oral;
  • Memoriais em 2ª Instância;
  • Embargos de Declaração em 2ª Instância.

III. Investimento

Pela prestação do serviço, serão devidos os honorários advocatícios abaixo descritos:

i) Honorários pró-labore no valor de 26 (vinte e seis) salários mínimos para a gestão de até 500 (quinhentos) processos ativos;

ii) Honorários ad exitum (sucesso) no percentual de 15% (quinze por cento) em caso de êxito integral do processo;

iii) Bônus de acordo com a política da empresa, em caso de acordo extrajudicial.

O valor dos honorários pró-labore é equivalente ao custo de hora homem, sistema judicial para acompanhamento de publicações, estrutura e demais custos necessários para condução de cada processo judicial. Serão os honorários ad exitum que efetivamente vão remunerar o escritório pelo sucesso nas demandas. Ou seja, o escritório não vai ganhar da empresa, mas sim junto com a empresa.

Aceita esta proposta, será celebrado contrato de prestação de serviços advocatícios, contendo direitos e obrigações das partes, nos termos da legislação pertinente.

IV. Missão

Nossa missão é abrir precedentes judiciais favoráveis para empresa e realizar um trabalho preventivo de conformidade regulatória, visando reduzir o passivo de processos. Para tanto, vamos em explicar minuciosamente de forma objetiva algumas questões de regulação, que muitas vezes são desconhecidas pelos magistrados, os quais, via de regra, aplicam o Código de Defesa do Consumidor de forma isolada em casos que a empresa está amparada. Além disso, vamos utilizar de recursos e estratégias mais apropriadas para cada fase dos processos judiciais.

Brasília, 13 de maio de 2025.

Macedo, Santos & Nogueira Advogados

Proposta de Serviço de Advocacia – Águia Branca

À Águia Branca

I. Quem Somos

Sediado na Capital Federal e especializado em direito empresarial, societário, cível, administrativo e regulatório, o escritório MSN Advogados é constituído por uma equipe de especialistas com alta capacidade de comunicação, execução e habilidade para captar com precisão os interesses dos nossos clientes com foco na entrega de soluções estratégicas, mediante atuação pautada pela transparência, eficiência, objetividade, flexibilidade e criatividade.

II. Escopo da Proposta

Serviços advocatícios especializados em TRIP, especificamente para o acompanhamento, despacho e apresentação de memoriais no processo n. 1026220-95.2024.4.01.3400.

III. Investimento

Pela prestação do serviço objeto desta proposta, serão devidos os honorários advocatícios a seguir descritos:

i) Honorários pró-labore no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a ser pago no ato da assinatura do contrato;

ii) Honorários de êxito no valor R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) em caso de sentença de mérito favorável ou nova tutela de urgência.

Aceita esta proposta, será celebrado contrato de prestação de serviços advocatícios, contendo direitos e obrigações das partes, nos termos da legislação pertinente.

O proponente atuará na causa em referência em observância ao Estatuto da OAB, Lei nº 8.906/94, mediante outorga de procuração ou substabelecimento.

IV. Missão

Somar força ao corpo jurídico do grupo em busca da decisão pleiteada na demanda judicial.

Brasília, 27 de novembro.

Advogados Responsáveis: Caio Nogueira e Patricia Dreyer

Macedo, Santos & Nogueira Advogados

Proposta de Serviço de Advocacia Especializada em TRIP – RCR

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À RCR

I. Quem Somos

Sediado na Capital Federal e especializado em direito empresarial, societário, cível, administrativo e regulatório, o escritório MSN Advogados é constituído por uma equipe de especialistas com alta capacidade de comunicação, execução e habilidade para captar com precisão os interesses dos nossos clientes com foco na entrega de soluções estratégicas, mediante atuação pautada pela transparência, eficiência, objetividade, flexibilidade e criatividade.

II. Escopo da Proposta

Assessoria especializada no processo de habilitação da empresa no regime do novo marco regulatório da ANTT para prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização.

III. Investimento

Pela prestação do serviço objeto desta proposta, serão devidos os honorários advocatícios no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme descrição abaixo:

i) Honorários pró-labore no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) a ser pago no ato da assinatura do contrato;

ii) Honorários de êxito no valor R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) a ser pago no ato da publicação do deferimento da habilitação da empresa no Diário Oficial da União.

Aceita esta proposta, será celebrado contrato de prestação de serviços advocatícios, contendo direitos e obrigações das partes, nos termos da legislação pertinente.

IV. Missão

Nossa missão é proporcionar à empresa segurança jurídica no processo de habilitação, mapeamento e análise dos mercados, nas operações e na expansão das atividades da transportadora, com atendimento personalizado pautado pela transparência, eficiência e entrega de soluções estratégicas.

Brasília, 04 de outubro de 2024.

Macedo, Santos & Nogueira Advogados

Proposta de Serviço de Advocacia Especializada em TRIP – Boa Esperança

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À Transportadora Boa Esperança Ltda.

I. Quem Somos

Sediado na Capital Federal e especializado em direto empresarial, societário, cível, administrativo e regulatório, o escritório MSN Advogados é constituído por uma equipe de especialistas com alta capacidade de comunicação, execução e habilidade para captar com precisão os interesses dos nossos clientes com foco na entrega de soluções estratégicas, mediante atuação pautada pela transparência, eficiência, objetividade, flexibilidade e criatividade.

II. Escopo da Proposta

Ação judicial em face da Agência Nacional de Transportes Terrestres, que tem como objeto a análise de mercados de transporte rodoviário interestadual de passageiros (linhas).

III. Investimento

Pela prestação do serviço objeto desta proposta, serão devidos os honorários advocatícios abaixo descritos:

i) Honorários pró-labore no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada processo administrativo, a ser pago no ato da distribuição da demanda judicial.

ii) Honorários ad exitum no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em caso de sucesso, por cada processo administrativo, cujo pagamento deverá ser realizado no ato da publicação dos mercados no Diário Oficial da União, por força de decisão judicial obtida em razão da atuação do escritório proponente.

iii) Honorários ad exitum no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em caso de sucesso, por cada processo administrativo, cujo pagamento deverá ser realizado no trânsito em julgado ou conversão administrativa dos mercados autorizados por força de decisão judicial obtida em razão da atuação do escritório proponente.

Aceita esta proposta, será celebrado contrato de prestação de serviços advocatícios, contendo direitos e obrigações das partes, nos termos da legislação pertinente.

IV. Missão

Nossa missão é obter decisão judicial para proporcionar expansão da empresa, utilizando-se de recursos e estratégias mais apropriadas para cada fase do processo judicial, mediante atuação direta de advogados especialistas em sustentações orais e despachos perante juízes, desembargadores, ministros, de forma a esclarecer pessoalmente os fundamentos jurídicos e fáticos necessários à solução favorável da demanda apresentada.

Brasília, 26 de agosto de 2024.

Macedo, Santos & Nogueira Advogados

Progresso: Proposta de Serviço de Advocacia Especializada em TRIP – Contencioso Cível

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À Empresa Auto Viação Progresso

I. Quem Somos

Sediado na Capital Federal e especializado em direto empresarial, societário, cível, administrativo e regulatório, o escritório MSN Advogados é constituído por uma equipe de especialistas com alta capacidade de comunicação, execução e habilidade para captar com precisão os interesses dos nossos clientes com foco na entrega de soluções estratégicas, mediante atuação pautada pela transparência, eficiência, objetividade, flexibilidade e criatividade.

II. Escopo da Proposta

Extensão do serviço contratado para atuação na esfera judicial, especificamente na defesa de demandas indenizatórias propostas por passageiros. Dentro do escopo do serviço, estão englobadas as atuações a seguir elencadas.

  • Contestação;
  • Audiências Online;
  • Alegações Finais;
  • Memoriais;
  • Embargos de Declaração;
  • Recurso de Apelação;
  • Recurso Inominado;
  • Sustentação Oral;
  • Memoriais em 2ª Instância;
  • Embargos de Declaração em 2ª Instância.

III. Investimento

Pela prestação do serviço, serão devidos os honorários advocatícios abaixo descritos:

i) Honorários pró-labore no valor de 8 (oito) salários mínimos para a gestão de até 100 (cem) processos ativos;

ii) Taxa de Manutenção de Processo – TMP no valor de R$ 77,00 (setenta e sete) por cada demanda judicial que exceder 100 (cem) processos ativos;

iii) Honorários ad exitum (sucesso) no percentual de 15% (quinze por cento) em caso de êxito integral do processo;

iv) Bônus de acordo com a política da empresa, em caso de acordo extrajudicial;

v) Bônus em caso atingimento das metas de redução do passivo de processos.

O valor dos honorários pró-labore é equivalente ao custo de hora homem, sistema judicial para acompanhamento de publicações, estrutura e demais custos necessários para condução de cada processo judicial. Trata-se de precificação pensada para beneficiar a empresa que já faz parte da carteira de cliente do escritório, na medida em que diminui o investimento conforme a redução do passivo de processo.

Conforme exposto acima, os honorários pró-labore acima propostos serão suficientes apenas para custear as despesas referente à condução do passivo de processos. Serão os honorários ad exitum que efetivamente vão remunerar o escritório pelo sucesso nas demandas. Ou seja, o escritório não vai ganhar da empresa, mas sim junto com a empresa.

Aceita esta proposta, será celebrado contrato de prestação de serviços advocatícios, contendo direitos e obrigações das partes, nos termos da legislação pertinente.

IV. Missão

Nossa missão é abrir precedentes judiciais favoráveis para empresa e realizar um trabalho preventivo de conformidade regulatória, visando reduzir o passivo de processos. Para tanto, vamos em explicar minuciosamente de forma objetiva algumas questões de regulação, que muitas vezes são desconhecidas pelos magistrados, os quais, via de regra, aplicam o Código de Defesa do Consumidor de forma isolada em casos que a empresa está amparada. Além disso, vamos utilizar de recursos e estratégias mais apropriadas para cada fase dos processos judiciais.

Brasília, 02 de maio de 2025.

Macedo, Santos & Nogueira Advogados

Proposta de Serviço de Advocacia e Consultoria Especializada em TRIP – Grupo JCA

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Ao Grupo JCA

I. Quem Somos

Sediado na Capital Federal e especializado em direto empresarial, societário, cível, administrativo e regulatório, o escritório MSN Advogados é constituído por uma equipe de especialistas com alta capacidade de comunicação, execução e habilidade para captar com precisão os interesses dos nossos clientes com foco na entrega de soluções estratégicas, mediante atuação pautada pela transparência, eficiência, objetividade, flexibilidade e criatividade.

II. Escopo da Proposta

Serviços advocatícios de contencioso estratégico especializados no setor de TRIIP, para atuar especificamente no processo nº 1083075-02.2021.4.01.3400, em trâmite na 17ª Vara Cível da SJDF, visando obter sentença de mérito favorável e concessão de antecipação dos efeitos da tutela. Dentro do escopo do serviço, estão englobadas as atuações a seguir elencadas:

  • Alegações finais;
  • Despacho e apresentação de memoriais junto ao Magistrado.

III. Investimento

Pela prestação do serviço objeto desta proposta, serão devidos os honorários advocatícios abaixo descritos:

a.i) Honorários ad exitum (sucesso) no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), se for proferida sentença favorável julgando procedente o pedido formulado na petição inicial no prazo de até 30 (trinta) dias;

a.ii) Além dos honorários acima descritos, honorários ad exitum (sucesso) no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), se for concedida a antecipação da tutela (suspender a Portaria ANTT nº 48/2021, Portaria ANTT nº 118/2021 e Portaria ANTT nº 183/2021) no prazo de até 30 (trinta) dias; OU

b.i) Honorários ad exitum (sucesso) no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), se for proferida sentença favorável julgando procedente o pedido formulado na petição inicial no prazo superior a 30 (trinta) dias até o prazo de 60 (sessenta) dias;

b. ii) Além dos honorários acima descritos, honorários ad exitum (sucesso) no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), se for concedida a antecipação da tutela (suspender a Portaria ANTT nº 48/2021, Portaria ANTT nº 118/2021 e Portaria ANTT nº 183/2021) no prazo superior a 30 (trinta) dias até o prazo de 60 (sessenta) dias; OU

c.i) Honorários ad exitum (sucesso) no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), se for proferida sentença favorável julgando procedente o pedido formulado na petição inicial no prazo superior a 60 (sessenta) dias até o prazo de 90 (noventa) dias;

c.ii) Além dos honorários acima descritos, honorários ad exitum (sucesso) no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), se for concedida a antecipação da tutela (suspender a Portaria ANTT nº 48/2021, Portaria ANTT nº 118/2021 e Portaria ANTT nº 183/2021) no prazo superior a 60 (sessenta) dias até o prazo de 90 (noventa) dias.

Os prazos acima descritos vão ter início a partir da juntada do substabelecimento aos autos caso o processo já esteja concluso para sentença nessa oportunidade, ou, da conclusão do processo para sentença de mérito.

Os honorários serão devidos no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação da sentença favorável no Diário de Justiça Eletrônico.

Aceita esta proposta, será celebrado contrato de prestação de serviços advocatícios, contendo direitos e obrigações das partes, nos termos da legislação pertinente.

O proponente atuará na causa em referência em observância ao Estatudo da OAB, Lei nº 8.906/94, mediante outorga de procuração ou substabelecimento.

IV. Missão

Nossa missão é reforçar o time jurídico responsável pelo contencioso estratégico do grupo, visando obter, em tempo razoável, sólida sentença de mérito favorável à demanda judicial proposta.

Brasília, 09 de julho 2024.

Macedo, Santos & Nogueira Advogados

TRIIP – Apresentação de Resultado em Defesas Judiciais Consumeristas

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Ao Dr. Henrique Menezes – Grupo Brasileiro

I. Quem Somos

Especializado em direto empresarial, cível, administrativo e regulatório com foco no TRIIP, o escritório MSN Advogados é constituído por uma equipe de especialistas com alta capacidade de comunicação, execução e habilidade para captar com precisão os interesses dos nossos clientes com foco na entrega de soluções estratégicas, mediante atuação pautada pela transparência, eficiência, objetividade, flexibilidade e criatividade.

II. Escopo da Apresentação

Pedimos licença para apresentar o resultado da nossa atuação em contencioso consumerista.

Além de atuar na seara administrativa e no contecioso estratégico (TRIIP), em 2023 passamos a fazer as defesas de ações consumeristas da empresa Amatur (pedidos de indenização de passageiros), que opera na região norte do país. Confira o resultado:

Empresa: Amatur Amazônia Turismo Ltda.

CNPJ: 34.805.903/0001-61

TAR: 65

Proprietário: Remídio Monai – (95) 9.99161-1639

Resultado: até o presente momento, 100% de sucesso em todas as defesas apresentadas em favor da empresa (decisões judiciais em anexo).

Proveito econômico: até o presente momento, R$ 276.226,00 (duzentos e setenta e seis mil reais e duzentos vinte e seis centavos).

Acreditamos sinceramente que esse resultado se deu em razão do nosso conhecimento na seara regulatória do TRIIP e do esforço em explicar minuciosamente de forma objetiva algumas questões de regulação, que muitas vezes são desconhecidas pelos magistrados, os quais, via de regra, aplicam o Código de Defesa do Consumidor de forma isolada em casos que a empresa está amparada.

IV. Missão

Nossa missão é reduzir o passivo de condenações indenizatórias em face da empresa, utilizando-se de recursos e estratégias mais apropriadas para cada caso concreto e fase dos processos judiciais. As defesas são lastreadas em nosso conhecimento na seara regulatória do TRIIP, envidando todos os esforços para esclarecer ao Julgador questões de regulação, que muitas vezes são desconhecidas pela Justiça, a qual, via de regra, aplica o CDC de forma isolada em casos que a empresa está amparada.

Brasília, 21 de junho de 2024.

Macedo, Santos & Nogueira Advogados

TRIIP – Apresentação de Resultado em Defesas Judiciais Consumeristas

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Ao Sr. Eduardo Tude – Viação Progresso

I. Quem Somos

Especializado em direto empresarial, cível, administrativo e regulatório com foco no TRIIP, o escritório MSN Advogados é constituído por uma equipe de especialistas com alta capacidade de comunicação, execução e habilidade para captar com precisão os interesses dos nossos clientes com foco na entrega de soluções estratégicas, mediante atuação pautada pela transparência, eficiência, objetividade, flexibilidade e criatividade.

II. Escopo da Apresentação

Ao consultar o site do Tribunal de Justiça de Pernambuco, verificamos que a Progresso possui um alto passivo de ações judiciais indenizatórias ajuizadas por passageiros, razão pela qual pedimos licença para apresentar o resultado da nossa atuação em contencioso consumerista.

Além de atuar na seara administrativa e no contecioso estratégico (TRIIP), em 2023 passamos a fazer as defesas de ações consumeristas da empresa Amatur (pedidos de indenização de passageiros), que opera na região norte do país. Confira o resultado:

Empresa: Amatur Amazônia Turismo Ltda.

CNPJ: 34.805.903/0001-61

TAR: 65

Proprietário: Remídio Monai – (95) 9.99161-1639

Resultado: até o presente momento, 100% de sucesso em todas as defesas apresentadas em favor da empresa (decisões judiciais em anexo).

Proveito econômico: até o presente momento, R$ 276.226,00 (duzentos e setenta e seis mil reais e duzentos vinte e seis centavos).

Acreditamos sinceramente que esse resultado se deu em razão do nosso conhecimento na seara regulatória do TRIIP e do esforço em explicar minuciosamente de forma objetiva algumas questões de regulação, que muitas vezes são desconhecidas pelos magistrados, que, via de regra, aplicam o Código de Defesa do Consumidor de forma isolada em casos que a empresa está amparada.

IV. Missão

Nossa missão é reduzir o passivo de condenações indenizatórias em face da empresa, utilizando-se de recursos e estratégias mais apropriadas para cada caso concreto e fase dos processos judiciais. As defesas são lastreadas em nosso conhecimento na seara regulatória do TRIIP, envidando todos os esforços para esclarecer ao Julgador questões de regulação, que muitas vezes são desconhecidas pela Justiça, a qual, via de regra, aplica o CDC de forma isolada em casos que a empresa está amparada.

Brasília, 19 de junho de 2024.

Macedo, Santos & Nogueira Advogados

Proposta de Serviço de Advocacia e Consultoria Especializada em TRIP – Real Maia

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À Real Maia

I. Quem Somos

Sediado na Capital Federal e especializado em direto empresarial, societário, cível, administrativo e regulatório, o escritório MSN Advogados é constituído por uma equipe de especialistas com alta capacidade de comunicação, execução e habilidade para captar com precisão os interesses dos nossos clientes com foco na entrega de soluções estratégicas, mediante atuação pautada pela transparência, eficiência, objetividade, flexibilidade e criatividade.

II. Escopo da Proposta

Atuação na esfera judicial, especificamente na defesa de ações indenizatórias de passageiros e execuções fiscais decorrentes de auto de infração da ANTT em trâmite na Justiça Federal. Dentro do escopo do serviço, estão englobadas as atuações a seguir elencadas:

Ações Indenizatórias:

  • Defesa de ações indenizatórias;
  • Audiências judiciais;
  • Recursos em 2ª instância;
  • Sustentação oral;
  • Memoriais.

Execuções Fiscais:

  • Gestão do passivo de execuções fiscais da ANTT;
  • Mapeamento de débitos prescritos;
  • Análise de CDA;
  • Condução e acompanhamento de processos judiciais;
  • Apresentação de Exceção de Pré-Executividade;
  • Embargos à execução;
  • Impugnação à penhora;
  • Interposição de Agravo de Instrumento e Recursos em 2ª Instância;
  • Pedido de parcelamento;
  • Condução de transação tributária;
  • Análise de credito tributário;
  • Análise de precatório com a finalidade de abatimento de dívida.

III. Investimento

Pela prestação do serviço objeto desta proposta, serão devidos os honorários advocatícios abaixo descritos:

i) Honorários pró-labore no valor de 10 (dez) salários mínimos para a gestão do atual passivo de execuções fiscais, correspondente a 130 (cento e trinta) processos em trâmite na Justiça Federal.

iii) Honorários ad exitum (sucesso) no percentual de 18% (dezoito por cento) do proveito econômico obtido pela empresa em razão da atuação do escritório, em caso de sucesso de defesa, redução e/ou extinção de débito, cujo pagamento deverá ser realizado a partir do trânsito em julgado da decisão favorável.

O valor dos honorários pró-labore é equivalente ao custo de hora homem, sistema judicial para acompanhamento de publicações, estrutura e demais despesas necessárias para condução de cada processo judicial. Trata-se de precificação pensada para beneficiar a empresa, na medida em que reduz o investimento conforme a redução do passivo de processo.

Convém esclarecer que o serviço proposto é bastante volumoso e demanda alta carga de trabalho, pois cada execução fiscal contém várias Certidões de Dívida Ativa, que, por sua vez, contempla um universo de auto de infração, os quais serão analisados item a item.

Conforme exposto acima, os honorários pró-labore acima propostos serão suficientes apenas para custear as despesas referente à condução do passivo de processos. Serão os honorários ad exitum que efetivamente vão remunerar o escritório pelo sucesso nas demandas. Ou seja, o escritório não vai ganhar da empresa, mas sim junto com a empresa.

Aceita esta proposta, será celebrado contrato de prestação de serviços advocatícios, contendo direitos e obrigações das partes, nos termos da legislação pertinente.

IV. Missão

Nossa missão é reduzir o passivo de multas e débitos da empresa, utilizando-se de recursos e estratégias mais apropriadas para cada fase dos processos judiciais, buscando mapear multas prescritas, eivadas de vício de nulidade e vício de formalidade das CDA’s em que estão lastreadas as execuções fiscais.

No âmbito das ações indenizatórias, as defesas serão promovidas lastreadas em nosso conhecimento na seara regulatória do TRIIP, envidando todos os esforços para esclarecer ao Julgador questões de regulação, que muitas vezes são desconhecidas pela Justiça, a qual, via de regra, aplica o CDC de forma isolada em casos que a empresa está amparada.

Brasília, 12 de abril de 2024.

Macedo, Santos & Nogueira Advogados