
À Empresa Auto Viação Progresso
I. Quem Somos
Sediado na Capital Federal e especializado em direto empresarial, societário, cível, administrativo e regulatório, o escritório MSN Advogados é constituído por uma equipe de especialistas com alta capacidade de comunicação, execução e habilidade para captar com precisão os interesses dos nossos clientes com foco na entrega de soluções estratégicas, mediante atuação pautada pela transparência, eficiência, objetividade, flexibilidade e criatividade.
II. Escopo da Proposta
Atuação na esfera judicial, especificamente na defesa de demandas indenizatórias propostas por passageiros. Dentro do escopo do serviço, estão englobadas as atuações a seguir elencadas.
- Contestação;
- Audiências Online;
- Alegações Finais;
- Memoriais;
- Embargos de Declaração;
- Recurso de Apelação;
- Recurso Inominado;
- Sustentação Oral;
- Memoriais em 2ª Instância;
- Embargos de Declaração em 2ª Instância.
III. Investimento
Pela prestação do serviço, serão devidos os honorários advocatícios abaixo descritos:
i) Honorários pró-labore no valor de 26 (vinte e seis) salários mínimos para a gestão de até 500 (quinhentos) processos ativos;
ii) Honorários ad exitum (sucesso) no percentual de 15% (quinze por cento) em caso de êxito integral do processo;
iii) Bônus de acordo com a política da empresa, em caso de acordo extrajudicial.
O valor dos honorários pró-labore é equivalente ao custo de hora homem, sistema judicial para acompanhamento de publicações, estrutura e demais custos necessários para condução de cada processo judicial. Serão os honorários ad exitum que efetivamente vão remunerar o escritório pelo sucesso nas demandas. Ou seja, o escritório não vai ganhar da empresa, mas sim junto com a empresa.
Aceita esta proposta, será celebrado contrato de prestação de serviços advocatícios, contendo direitos e obrigações das partes, nos termos da legislação pertinente.
IV. Missão
Nossa missão é abrir precedentes judiciais favoráveis para empresa e realizar um trabalho preventivo de conformidade regulatória, visando reduzir o passivo de processos. Para tanto, vamos explicar minuciosamente de forma objetiva algumas questões de regulação, que muitas vezes são desconhecidas pelos magistrados, os quais, via de regra, aplicam o Código de Defesa do Consumidor de forma isolada em casos que a empresa está amparada. Além disso, vamos utilizar de recursos e estratégias mais apropriadas para cada fase dos processos judiciais.
Brasília, 13 de maio de 2025.
Macedo, Santos & Nogueira Advogados