
Ao Grupo G10 Transportes
I. Quem Somos
Sediado na Capital Federal e especializado em direto regulatório, empresarial, societário, cível, administrativo, o escritório MSN Advogados é constituído por uma equipe de especialistas com alta capacidade de comunicação, execução e habilidade para captar com precisão os interesses dos nossos clientes com foco na entrega de soluções estratégicas, mediante atuação pautada pela transparência, eficiência, objetividade, flexibilidade e criatividade.
II. Escopo da Proposta
Defesa em processos sancionatórios decorrentes de autuações de multas da ANTT – processos de apuração de infração e aplicação de penalidades, tanto na seara administrativa quanto na esfera judicial. Dentro do escopo do serviço, estão englobadas as atuações a seguir elencadas:
Esfera Administrativa:
- Gestão do passivo de multas;
- Condução e acompanhamento de processos de apuração de infração;
- Apresentação de Defesa Administrativa;
- Interposição de Recurso Administrativo;
- Oposição de Embargos de Declaração;
- Diligências junto à Unidade de Fiscalização da ANTT;
- Diligências junto à Procuradoria Federal da ANTT;
- Mapeamento de débitos prescritos;
- Mapeamento regulatório;
- Ações de conformidade regulatória para estancar novas autuações;
- Pedido de parcelamento;
- Condução de transação tributária.
Esfera Judicial:
- Impugnação judicial das decisões sancionatórias antes da inscrição em dívida ativa e da execução fiscal;
- Análise de CDA;
- Apresentação de Exceção de Pré-Executividade;
- Embargos à execução;
- Impugnação à penhora;
- Interposição de Agravo de Instrumento e Recursos em 2ª Instância;
- Gestão do passivo de execuções fiscais;
- Condução e acompanhamento de processos judiciais.
III. Investimento
Pela prestação do serviço objeto desta proposta, serão devidos os honorários advocatícios abaixo descritos:
i) Honorários de êxito correspondente a 20% (vinte por cento) do proveito econômico obtido pela anulação e/ou cancelamento dos autos de infração lavrados em face da transportadora, bem como do proveito econômico obtidos nos processos administrativos em que o escritório atuar, cujo pagamento deverá ser realizado a partir do trânsito em julgado da decisão favorável.
ii) Honorários de êxito correspondente a 15% (quinze por cento) do proveito econômico obtido pela anulação e/ou cancelamento dos autos de infração prescritos ou sem força executória por decadência.
Esses honorários são correspondentes para atuação na esfera administrativa junto à ANTT, especificamente para demandas de grande impacto e mapeamento de autuações eivadas de vício de nulidade e multas prescritas.
Aceita esta proposta, será celebrado contrato de prestação de serviços advocatícios, contendo direitos e obrigações das partes, nos termos da legislação pertinente.
IV. Missão
Nossa missão é reduzir o passivo de multas da empresa, utilizando-se de recursos e estratégias mais apropriadas para cada fase dos processos administrativos e judiciais, buscando-se desenvolver ações de conformidade regulatória da empresa para estancar novas autuações.
Brasília, 28 de julho de 2025.
Macedo, Santos & Nogueira Advogados
