Proposta de Serviço de Advocacia e Consultoria Especializada em TRIC – G10

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Ao Grupo G10 Transportes

I. Quem Somos

Sediado na Capital Federal e especializado em direto regulatório, empresarial, societário, cível, administrativo, o escritório MSN Advogados é constituído por uma equipe de especialistas com alta capacidade de comunicação, execução e habilidade para captar com precisão os interesses dos nossos clientes com foco na entrega de soluções estratégicas, mediante atuação pautada pela transparência, eficiência, objetividade, flexibilidade e criatividade.

II. Escopo da Proposta

Defesa em processos sancionatórios decorrentes de autuações de multas da ANTT – processos de apuração de infração e aplicação de penalidades, tanto na seara administrativa quanto na esfera judicial. Dentro do escopo do serviço, estão englobadas as atuações a seguir elencadas:

Esfera Administrativa:

  • Gestão do passivo de multas;
  • Condução e acompanhamento de processos de apuração de infração;
  • Apresentação de Defesa Administrativa;
  • Interposição de Recurso Administrativo;
  • Oposição de Embargos de Declaração;
  • Diligências junto à Unidade de Fiscalização da ANTT;
  • Diligências junto à Procuradoria Federal da ANTT;
  • Mapeamento de débitos prescritos;
  • Mapeamento regulatório;
  • Ações de conformidade regulatória para estancar novas autuações;
  • Pedido de parcelamento;
  • Condução de transação tributária.

Esfera Judicial:

  • Impugnação judicial das decisões sancionatórias antes da inscrição em dívida ativa e da execução fiscal;
  • Análise de CDA;
  • Apresentação de Exceção de Pré-Executividade;
  • Embargos à execução;
  • Impugnação à penhora;
  • Interposição de Agravo de Instrumento e Recursos em 2ª Instância;
  • Gestão do passivo de execuções fiscais;
  • Condução e acompanhamento de processos judiciais.

III. Investimento

Pela prestação do serviço objeto desta proposta, serão devidos os honorários advocatícios abaixo descritos:

i) Honorários de êxito correspondente a 20% (vinte por cento) do proveito econômico obtido pela anulação e/ou cancelamento dos autos de infração lavrados em face da transportadora, bem como do proveito econômico obtidos nos processos administrativos em que o escritório atuar, cujo pagamento deverá ser realizado a partir do trânsito em julgado da decisão favorável.

ii) Honorários de êxito correspondente a 15% (quinze por cento) do proveito econômico obtido pela anulação e/ou cancelamento dos autos de infração prescritos ou sem força executória por decadência.

Esses honorários são correspondentes para atuação na esfera administrativa junto à ANTT, especificamente para demandas de grande impacto e mapeamento de autuações eivadas de vício de nulidade e multas prescritas.

Aceita esta proposta, será celebrado contrato de prestação de serviços advocatícios, contendo direitos e obrigações das partes, nos termos da legislação pertinente.

IV. Missão

Nossa missão é reduzir o passivo de multas da empresa, utilizando-se de recursos e estratégias mais apropriadas para cada fase dos processos administrativos e judiciais, buscando-se desenvolver ações de conformidade regulatória da empresa para estancar novas autuações.

Brasília, 28 de julho de 2025.

Macedo, Santos & Nogueira Advogados