Progresso: Proposta de Serviço de Advocacia Especializada em TRIP – Contencioso Cível

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À Empresa Auto Viação Progresso

I. Quem Somos

Sediado na Capital Federal e especializado em direto empresarial, societário, cível, administrativo e regulatório, o escritório MSN Advogados é constituído por uma equipe de especialistas com alta capacidade de comunicação, execução e habilidade para captar com precisão os interesses dos nossos clientes com foco na entrega de soluções estratégicas, mediante atuação pautada pela transparência, eficiência, objetividade, flexibilidade e criatividade.

II. Escopo da Proposta

Extensão do serviço contratado para atuação na esfera judicial, especificamente na defesa de demandas indenizatórias propostas por passageiros. Dentro do escopo do serviço, estão englobadas as atuações a seguir elencadas.

  • Contestação;
  • Audiências Online;
  • Alegações Finais;
  • Memoriais;
  • Embargos de Declaração;
  • Recurso de Apelação;
  • Recurso Inominado;
  • Sustentação Oral;
  • Memoriais em 2ª Instância;
  • Embargos de Declaração em 2ª Instância.

III. Investimento

Pela prestação do serviço, serão devidos os honorários advocatícios abaixo descritos:

i) Honorários pró-labore no valor de 8 (oito) salários mínimos para a gestão de até 100 (cem) processos ativos;

ii) Taxa de Manutenção de Processo – TMP no valor de R$ 77,00 (setenta e sete) por cada demanda judicial que exceder 100 (cem) processos ativos;

iii) Honorários ad exitum (sucesso) no percentual de 15% (quinze por cento) em caso de êxito integral do processo;

iv) Bônus de acordo com a política da empresa, em caso de acordo extrajudicial;

v) Bônus em caso atingimento das metas de redução do passivo de processos.

O valor dos honorários pró-labore é equivalente ao custo de hora homem, sistema judicial para acompanhamento de publicações, estrutura e demais custos necessários para condução de cada processo judicial. Trata-se de precificação pensada para beneficiar a empresa que já faz parte da carteira de cliente do escritório, na medida em que diminui o investimento conforme a redução do passivo de processo.

Conforme exposto acima, os honorários pró-labore acima propostos serão suficientes apenas para custear as despesas referente à condução do passivo de processos. Serão os honorários ad exitum que efetivamente vão remunerar o escritório pelo sucesso nas demandas. Ou seja, o escritório não vai ganhar da empresa, mas sim junto com a empresa.

Aceita esta proposta, será celebrado contrato de prestação de serviços advocatícios, contendo direitos e obrigações das partes, nos termos da legislação pertinente.

IV. Missão

Nossa missão é abrir precedentes judiciais favoráveis para empresa e realizar um trabalho preventivo de conformidade regulatória, visando reduzir o passivo de processos. Para tanto, vamos em explicar minuciosamente de forma objetiva algumas questões de regulação, que muitas vezes são desconhecidas pelos magistrados, os quais, via de regra, aplicam o Código de Defesa do Consumidor de forma isolada em casos que a empresa está amparada. Além disso, vamos utilizar de recursos e estratégias mais apropriadas para cada fase dos processos judiciais.

Brasília, 02 de maio de 2025.

Macedo, Santos & Nogueira Advogados

Proposta de Serviço de Advocacia e Consultoria Especializada em TRIP – Grupo JCA

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Ao Grupo JCA

I. Quem Somos

Sediado na Capital Federal e especializado em direto empresarial, societário, cível, administrativo e regulatório, o escritório MSN Advogados é constituído por uma equipe de especialistas com alta capacidade de comunicação, execução e habilidade para captar com precisão os interesses dos nossos clientes com foco na entrega de soluções estratégicas, mediante atuação pautada pela transparência, eficiência, objetividade, flexibilidade e criatividade.

II. Escopo da Proposta

Serviços advocatícios de contencioso estratégico especializados no setor de TRIIP, para atuar especificamente no processo nº 1083075-02.2021.4.01.3400, em trâmite na 17ª Vara Cível da SJDF, visando obter sentença de mérito favorável e concessão de antecipação dos efeitos da tutela. Dentro do escopo do serviço, estão englobadas as atuações a seguir elencadas:

  • Alegações finais;
  • Despacho e apresentação de memoriais junto ao Magistrado.

III. Investimento

Pela prestação do serviço objeto desta proposta, serão devidos os honorários advocatícios abaixo descritos:

a.i) Honorários ad exitum (sucesso) no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), se for proferida sentença favorável julgando procedente o pedido formulado na petição inicial no prazo de até 30 (trinta) dias;

a.ii) Além dos honorários acima descritos, honorários ad exitum (sucesso) no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), se for concedida a antecipação da tutela (suspender a Portaria ANTT nº 48/2021, Portaria ANTT nº 118/2021 e Portaria ANTT nº 183/2021) no prazo de até 30 (trinta) dias; OU

b.i) Honorários ad exitum (sucesso) no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), se for proferida sentença favorável julgando procedente o pedido formulado na petição inicial no prazo superior a 30 (trinta) dias até o prazo de 60 (sessenta) dias;

b. ii) Além dos honorários acima descritos, honorários ad exitum (sucesso) no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), se for concedida a antecipação da tutela (suspender a Portaria ANTT nº 48/2021, Portaria ANTT nº 118/2021 e Portaria ANTT nº 183/2021) no prazo superior a 30 (trinta) dias até o prazo de 60 (sessenta) dias; OU

c.i) Honorários ad exitum (sucesso) no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), se for proferida sentença favorável julgando procedente o pedido formulado na petição inicial no prazo superior a 60 (sessenta) dias até o prazo de 90 (noventa) dias;

c.ii) Além dos honorários acima descritos, honorários ad exitum (sucesso) no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), se for concedida a antecipação da tutela (suspender a Portaria ANTT nº 48/2021, Portaria ANTT nº 118/2021 e Portaria ANTT nº 183/2021) no prazo superior a 60 (sessenta) dias até o prazo de 90 (noventa) dias.

Os prazos acima descritos vão ter início a partir da juntada do substabelecimento aos autos caso o processo já esteja concluso para sentença nessa oportunidade, ou, da conclusão do processo para sentença de mérito.

Os honorários serão devidos no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação da sentença favorável no Diário de Justiça Eletrônico.

Aceita esta proposta, será celebrado contrato de prestação de serviços advocatícios, contendo direitos e obrigações das partes, nos termos da legislação pertinente.

O proponente atuará na causa em referência em observância ao Estatudo da OAB, Lei nº 8.906/94, mediante outorga de procuração ou substabelecimento.

IV. Missão

Nossa missão é reforçar o time jurídico responsável pelo contencioso estratégico do grupo, visando obter, em tempo razoável, sólida sentença de mérito favorável à demanda judicial proposta.

Brasília, 09 de julho 2024.

Macedo, Santos & Nogueira Advogados