ANTT publica instrução normativa sobre transporte rodoviário internacional de passageiros

Novas regras entrarão em vigor no dia 2/1/2023

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta terça-feira (6/12), a Instrução Normativa nº 15, que dispõe sobre orientações e procedimentos para autorização da prestação do transporte rodoviário coletivo internacional de passageiros, por transportadora ou autorizatária brasileira e estrangeira.

A Instrução Normativa nº 15 estabelece as definições do transporte rodoviário coletivo internacional de passageiros; as classificações desse serviço; os documentos necessários para as empresas interessadas em operar as linhas acordadas; as licenças originárias e complementares; os procedimentos para os serviços de temporada turística; habilitação e modificação de frota de autorizatária brasileira, que envolva frota, quadro de horário, representante legal, relatórios de multas e demais documentos e informações.

Para saber mais sobre a Instrução Normativa nº 5, acesse o link.

FONTE: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/ultimas-noticias/antt-publica-instrucao-normativa-sobre-transporte-rodoviario-internacional-de-passageiros

COMUNICADO IMPORTANTE

Em decorrência de fortes chuvas que afetam o país, que ocasionou a interdição de diversas rodovias, orientamos às transportadoras que necessitem realizar ajustes de itinerário durante a viagem, que indiquem a rota alternativa mais direta, devendo comunicar à ANTT a impraticabilidade temporária no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da realização do ajuste.

Em caso de inexistência de rota alternativa, sugerimos que a empresa interrompa a viagem no ponto de apoio/parada/embarque mais próximo, e aguarde o retorno da normalidade na rodovia, garantindo os direitos dos usuários transportado,. No caso de interrupção de viagem antes do local de término, orientamos que a empresa comunique formalmente, via protocolo Sei, os motivos do não prosseguimento, com dados específicos sobre a viagem para registros no Sistema SGP.

Caso a empresa não tenha iniciado a viagem e não exista rota alternativa, ela poderá promover o cancelamento das viagens afetadas pela interdição, antes do iniciado o trecho pelo SGP WEB. Ao cancelar a viagem no SGP-WEB, os dados serão transmitidos diretamente ao MONITRIIP, e as viagens não serão contabilizadas para fins de atualização do nível de implantação da empresa.

FONTE: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/passageiros/comunicados-1/comunicados