Progresso: Proposta de Serviço de Advocacia Especializada em TRIP – Contencioso Cível

Proposta de Serviço de Advocacia e Consultoria Especializada em TRIP

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À Empresa Auto Viação Progresso

I. Quem Somos

Sediado na Capital Federal e especializado em direto empresarial, societário, cível, administrativo e regulatório, o escritório MSN Advogados é constituído por uma equipe de especialistas com alta capacidade de comunicação, execução e habilidade para captar com precisão os interesses dos nossos clientes com foco na entrega de soluções estratégicas, mediante atuação pautada pela transparência, eficiência, objetividade, flexibilidade e criatividade.

II. Escopo da Proposta

Extensão do serviço contratado para atuação na esfera judicial, especificamente na defesa de demandas indenizatórias propostas por passageiros. Dentro do escopo do serviço, estão englobadas as atuações a seguir elencadas.

  • Contestação;
  • Audiências Online;
  • Alegações Finais;
  • Memoriais;
  • Embargos de Declaração;
  • Recurso de Apelação;
  • Recurso Inominado;
  • Sustentação Oral;
  • Memoriais em 2ª Instância;
  • Embargos de Declaração em 2ª Instância.

III. Investimento

Pela prestação do serviço, serão devidos os honorários advocatícios abaixo descritos:

i) Honorários pró-labore no valor de 8 (oito) salários mínimos para a gestão de até 100 (cem) processos ativos;

ii) Taxa de Manutenção de Processo – TMP no valor de R$ 77,00 (setenta e sete) por cada demanda judicial que exceder 100 (cem) processos ativos;

iii) Honorários ad exitum (sucesso) no percentual de 15% (quinze por cento) em caso de êxito integral do processo;

iv) Bônus de acordo com a política da empresa, em caso de acordo extrajudicial;

v) Bônus em caso atingimento das metas de redução do passivo de processos.

O valor dos honorários pró-labore é equivalente ao custo de hora homem, sistema judicial para acompanhamento de publicações, estrutura e demais custos necessários para condução de cada processo judicial. Trata-se de precificação pensada para beneficiar a empresa que já faz parte da carteira de cliente do escritório, na medida em que diminui o investimento conforme a redução do passivo de processo.

Conforme exposto acima, os honorários pró-labore acima propostos serão suficientes apenas para custear as despesas referente à condução do passivo de processos. Serão os honorários ad exitum que efetivamente vão remunerar o escritório pelo sucesso nas demandas. Ou seja, o escritório não vai ganhar da empresa, mas sim junto com a empresa.

Aceita esta proposta, será celebrado contrato de prestação de serviços advocatícios, contendo direitos e obrigações das partes, nos termos da legislação pertinente.

IV. Missão

Nossa missão é abrir precedentes judiciais favoráveis para empresa e realizar um trabalho preventivo de conformidade regulatória, visando reduzir o passivo de processos. Para tanto, vamos em explicar minuciosamente de forma objetiva algumas questões de regulação, que muitas vezes são desconhecidas pelos magistrados, os quais, via de regra, aplicam o Código de Defesa do Consumidor de forma isolada em casos que a empresa está amparada. Além disso, vamos utilizar de recursos e estratégias mais apropriadas para cada fase dos processos judiciais.

Brasília, 02 de maio de 2025.

Macedo, Santos & Nogueira Advogados