Proposta de Serviço de Advocacia e Consultoria Especializada em TRIP – Grupo JCA

Proposta de Serviço de Advocacia e Consultoria Especializada em TRIP

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Ao Grupo JCA

I. Quem Somos

Sediado na Capital Federal e especializado em direto empresarial, societário, cível, administrativo e regulatório, o escritório MSN Advogados é constituído por uma equipe de especialistas com alta capacidade de comunicação, execução e habilidade para captar com precisão os interesses dos nossos clientes com foco na entrega de soluções estratégicas, mediante atuação pautada pela transparência, eficiência, objetividade, flexibilidade e criatividade.

II. Escopo da Proposta

Serviços advocatícios de contencioso estratégico especializados no setor de TRIIP, para atuar especificamente no processo nº 1083075-02.2021.4.01.3400, em trâmite na 17ª Vara Cível da SJDF, visando obter sentença de mérito favorável e concessão de antecipação dos efeitos da tutela. Dentro do escopo do serviço, estão englobadas as atuações a seguir elencadas:

  • Alegações finais;
  • Despacho e apresentação de memoriais junto ao Magistrado.

III. Investimento

Pela prestação do serviço objeto desta proposta, serão devidos os honorários advocatícios abaixo descritos:

a.i) Honorários ad exitum (sucesso) no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), se for proferida sentença favorável julgando procedente o pedido formulado na petição inicial no prazo de até 30 (trinta) dias;

a.ii) Além dos honorários acima descritos, honorários ad exitum (sucesso) no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), se for concedida a antecipação da tutela (suspender a Portaria ANTT nº 48/2021, Portaria ANTT nº 118/2021 e Portaria ANTT nº 183/2021) no prazo de até 30 (trinta) dias; OU

b.i) Honorários ad exitum (sucesso) no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), se for proferida sentença favorável julgando procedente o pedido formulado na petição inicial no prazo superior a 30 (trinta) dias até o prazo de 60 (sessenta) dias;

b. ii) Além dos honorários acima descritos, honorários ad exitum (sucesso) no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), se for concedida a antecipação da tutela (suspender a Portaria ANTT nº 48/2021, Portaria ANTT nº 118/2021 e Portaria ANTT nº 183/2021) no prazo superior a 30 (trinta) dias até o prazo de 60 (sessenta) dias; OU

c.i) Honorários ad exitum (sucesso) no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), se for proferida sentença favorável julgando procedente o pedido formulado na petição inicial no prazo superior a 60 (sessenta) dias até o prazo de 90 (noventa) dias;

c.ii) Além dos honorários acima descritos, honorários ad exitum (sucesso) no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), se for concedida a antecipação da tutela (suspender a Portaria ANTT nº 48/2021, Portaria ANTT nº 118/2021 e Portaria ANTT nº 183/2021) no prazo superior a 60 (sessenta) dias até o prazo de 90 (noventa) dias.

Os prazos acima descritos vão ter início a partir da juntada do substabelecimento aos autos caso o processo já esteja concluso para sentença nessa oportunidade, ou, da conclusão do processo para sentença de mérito.

Os honorários serão devidos no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação da sentença favorável no Diário de Justiça Eletrônico.

Aceita esta proposta, será celebrado contrato de prestação de serviços advocatícios, contendo direitos e obrigações das partes, nos termos da legislação pertinente.

O proponente atuará na causa em referência em observância ao Estatudo da OAB, Lei nº 8.906/94, mediante outorga de procuração ou substabelecimento.

IV. Missão

Nossa missão é reforçar o time jurídico responsável pelo contencioso estratégico do grupo, visando obter, em tempo razoável, sólida sentença de mérito favorável à demanda judicial proposta.

Brasília, 09 de julho 2024.

Macedo, Santos & Nogueira Advogados