A ANTT publicou na data de hoje comunicados com esclarecimentos e orientações sobre cadastro de motoristas e frota com base na Resolução 6033/2023.
Considerando que ainda não entrou em operação o sistema que contempla todas as alterações, novos cadastros realizados durante o período de transição deverão atender às exigências regulatórias elencadas nos OFÍCIOS CIRCULARES 278/2024 (cadastro de motoristas) e 312/2024 (cadastro de frota). Cadastros pendentes de análise deverão adequar a referida documentação para o prosseguimento da análise.
Conforme o art. 224 da Resolução 6033/2023, os veículos e os motoristas que já estiverem cadastrados permanecerão ativos durante o período de transição (180 dias), mas a empresa deverá atualizar a nova documentação ao longo dessa etapa transitória, o que provavelmente será feito no novo sistema ainda em desenvolvimento. Após o período de transição, serão desabilitados todos os veículos e motoristas que eventualmente não tenham cumprido as novas exigências regulatórias.
https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/passageiros/novo-marco-trip-1/comunicados-novo-marco : Comunicado sobre novas regras de cadastro de motoristas e ônibus