Proposta de Serviço de Advocacia e Consultoria Especializada em TRIP – Gardenia

Proposta de Serviço de Advocacia e Consultoria Especializada em TRIP

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À Expresso Gardenia

I. Quem Somos

Sediado na Capital Federal e especializado em direto empresarial, societário, cível, administrativo e regulatório, o escritório MSN Advogados é constituído por uma equipe de especialistas com alta capacidade de comunicação, execução e habilidade para captar com precisão os interesses dos nossos clientes com foco na entrega de soluções estratégicas, mediante atuação pautada pela transparência, eficiência, objetividade, flexibilidade e criatividade.

II. Escopo do Serviço  

Defesa em processos sancionatórios decorrentes de autuações de multas da ANTT – processos de apuração de infração e aplicação de penalidades, tanto na seara administrativa quanto na esfera judicial. Dentro do escopo do serviço, estão englobadas as atuações a seguir elencadas:

  • Gestão do passivo de multas;
  • Condução e acompanhamento de processos de apuração de infração;
  • Apresentação de Defesa Administrativa;
  • Interposição de Recurso Administrativo;
  • Oposição de Embargos de Declaração;
  • Diligências junto à Unidade de Fiscalização da ANTT;
  • Diligências junto à Procuradoria Federal da ANTT;
  • Mapeamento regulatório;
  • Ações de conformidade regulatória para estancar novas autuações;
  • Impugnação judicial das decisões sancionatórias antes da inscrição em dívida ativa e da execução fiscal.

Consultoria nos processos administrativos para habilitação e autorização de serviços.

Assessoramento estratégico em pedidos de ajustes operacionais (implantação, supressão e paralisação de linha, ajuste de itinerário, terminal adicional, operação simultânea).

III. Investimento

Pela prestação do serviço objeto desta proposta, serão devidos os honorários advocatícios abaixo descritos:

i) Honorários pró-labore no valor de 5 (cinco) salários mínimos, para atuação na esfera administrativa;

ii) Parcela adicional ao final de cada ano calendário, correspondente ao valor da parcela mensal vigente e proporcional ao tempo de serviço prestado durante o ano, com vencimento até o dia 20 de dezembro de cada ano;

iii) Honorários ad exitum (sucesso) no percentual de 15% (quinze por cento) do proveito econômico obtido pela anulação, cancelamento e/ou declaração de prescrição dos autos de infração lavrados em face da transportadora, cujo pagamento deverá ser realizado a partir do trânsito em julgado da decisão favorável.

Aceita esta proposta, será celebrado contrato de prestação de serviços advocatícios, contendo direitos e obrigações das partes, nos termos da legislação pertinente.

IV. Missão

Nossa missão é proporcionar ao cliente segurança jurídica nas operações e na expansão das atividades da transportadora, com atendimento personalizado pautado pela transparência, eficiência e entrega de soluções estratégicas, bem como reduzir o passivo de multas da empresa, utilizando-se de recursos e estratégias mais apropriadas para cada fase dos processos administrativos, buscando desenvolver ações de conformidade regulatória da empresa para estancar novas autuações.

Por fim, cumpre destacar que o investimento a ser realizado no serviço jurídico ora proposto vai desafogar a equipe interna, que poderá concentrar a sua força de trabalho na atividade fim da empresa.

Atenciosamente e à disposição para os esclarecimentos necessários à análise da presente proposta.

Brasília, 10 de julho de 2023.

Macedo, Santos & Nogueira Advogados