
À Viação Esmeralda
I. Quem Somos
Sediado na Capital Federal e especializado em direto empresarial, societário, cível, administrativo e regulatório, o escritório MSN Advogados é constituído por uma equipe de especialistas com alta capacidade de comunicação, execução e habilidade para captar com precisão os interesses dos nossos clientes com foco na entrega de soluções estratégicas, mediante atuação pautada pela transparência, eficiência, objetividade, flexibilidade e criatividade.
II. Objeto do Serviço
Serviços de assessoria técnico-jurídica na regulação do setor de transporte rodoviário interestadual de passageiros e consultoria de relações institucionais no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. Dentro do escopo do serviço, encontram-se englobadas as atuações a seguir elencadas:
- Atuação administrativa e consultiva;
- Representação da empresa perante a ANTT;
- Propositura de processos para habilitação e autorização de serviços;
- Assessoramento estratégico em pedidos de ajustes operacionais (implantação, supressão e paralisação de linha, ajuste de itinerário, terminal adicional, operação simultânea);
- Assessoramento em transferência de controle societário;
- Assessoramento nas relações institucionais;
- Acompanhamento de Audiência Pública e Agenda Regulatória;
- Defesa em processos sancionatórios (multas) e Comissões de Processos Administrativos – CPA;
- Defesa, manutenção e expansão de acervo mercadológico;
- Mapeamento regulatório e institucional;
- Mapeamento fiscal e de autuações de multas;
- Ações de conformidade regulatória da empresa, com adequação da atividade às normas (compliance).
III. Investimento
Pela prestação do serviço objeto desta proposta, serão devidos os honorários advocatícios abaixo descritos:
i) Honorários pró-labore no valor de 8 (oito) salários mínimos, para atuação na esfera administrativa;
ii) Parcela adicional no valor de 8 (oito) salários mínimos, ao final de cada ano calendário, correspondente ao valor da parcela mensal vigente e proporcional ao tempo de serviço prestado durante o ano, com vencimento até o dia 20 de dezembro de cada ano;
iii) honorários ad exitum (sucesso) no valor correspondente a 15% (quinze por cento) do proveito econômico obtido pelo cancelamento dos autos de infração autuado em face da empresa.
Proposta válida por 05 (cinco) dias.
Aceita esta proposta, será celebrado contrato de prestação de serviços advocatícios, contendo direitos e obrigações das partes, nos termos da legislação pertinente.
IV. Missão
Nossa missão é proporcionar ao cliente segurança jurídica nas operações e na expansão das atividades da transportadora, com atendimento personalizado pautado pela transparência, eficiência e entrega de soluções estratégicas.
Atenciosamente e à disposição para os esclarecimentos necessários para análise da presente proposta.
Brasília, 28 de março de 2023.
Macedo, Santos & Nogueira Advogados