Proposta de Serviço de Advocacia e Consultoria Especializada em TRIP – Guerino Seiscento

Proposta de Serviço de Advocacia e Consultoria Especializada em TRIP

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À Guerino Seiscento

I. Quem Somos

Sediado na Capital Federal e especializado em direto empresarial, societário, cível, administrativo e regulatório, o escritório MSN Advogados é constituído por uma equipe de especialistas com alta capacidade de comunicação, execução e habilidade para captar com precisão os interesses dos nossos clientes com foco na entrega de soluções estratégicas, mediante atuação pautada pela transparência, eficiência, objetividade, flexibilidade e criatividade.

II. Objeto do Serviço  

Serviços de assessoria técnico-jurídica na regulação do setor de transporte rodoviário interestadual de passageiros e consultoria de relações institucionais no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. Dentro do escopo do serviço, encontram-se englobadas as atuações a seguir elencadas:

  • Atuação administrativa e consultiva;
  • Representação da empresa;
  • Propositura de processos para habilitação e autorização de serviços;
  • Assessoramento estratégico em pedidos de ajustes operacionais (implantação, supressão e paralisação de linha, ajuste de itinerário, terminal adicional, operação simultânea);
  • Assessoramento em transferência de controle societário;
  • Assessoramento nas relações institucionais;
  • Acompanhamento de Audiência Pública e Agenda Regulatória;
  • Defesa em processos sancionatórios (multas) e Comissões de Processos Administrativos – CPA;
  • Defesa, manutenção e expansão de acervo mercadológico;
  • Mapeamento regulatório e institucional;
  • Ações de conformidade regulatória da empresa, com adequação da atividade às normas (compliance).

III. Investimento

Pela prestação do serviço objeto desta proposta, serão devidos os honorários advocatícios abaixo descritos:

i) Honorários pró-labore no valor de 4 salários mínimos e meio, para atuação na esfera administrativa;

ii) Parcela adicional no valor de 4 salários mínimos e meio, ao final de cada ano calendário, correspondente ao valor da parcela mensal vigente e proporcional ao tempo de serviço prestado durante o ano, com vencimento até o dia 20 de dezembro de cada ano;

iii) honorários ad exitum (sucesso) no valor correspondente a 15% (quinze por cento) do proveito econômico obtido pelo cancelamento dos autos de infração autuado em face da empresa, bem como do proveito econômico obtido nos processos administrativos em que o proponente atuar.

Proposta válida por 10 (dez) dias.

Aceita esta proposta, será celebrado contrato de prestação de serviços advocatícios, contendo direitos e obrigações das partes, nos termos da legislação pertinente.

IV. Missão

Nossa missão é proporcionar ao cliente segurança jurídica nas operações e na expansão das atividades da transportadora, com atendimento personalizado pautado pela transparência, eficiência e entrega de soluções estratégicas.

Atenciosamente e à disposição para os esclarecimentos necessários para análise da presente proposta.

Brasília, 01 de março de 2013.

Macedo, Santos & Nogueira Advogados