Proposta de Aditamento do Contrato de Serviço de Advocacia e Consultoria Especializada em TRIP – Progresso

Proposta de Serviço de Advocacia e Consultoria Especializada em TRIP

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À Empresa Auto Viação Progresso

I. Quem Somos

Sediado na Capital Federal e especializado em direto empresarial, societário, cível, administrativo e regulatório, o escritório MSN Advogados é constituído por uma equipe de especialistas com alta capacidade de comunicação, execução e habilidade para captar com precisão os interesses dos nossos clientes com foco na entrega de soluções estratégicas, mediante atuação pautada pela transparência, eficiência, objetividade, flexibilidade e criatividade.

II. Escopo da Proposta

Extensão do serviço contratado para atuação na esfera judicial, especificamente na defesa de execuções fiscais decorrentes de auto de infração da ANTT, em trâmite na Justiça Federal. Dentro do escopo do serviço, estão englobadas as atuações a seguir elencadas:

  • Gestão do passivo de execuções fiscais da ANTT;
  • Mapeamento de débitos prescritos;
  • Análise de CDA;
  • Condução e acompanhamento de processos judiciais;
  • Apresentação de Exceção de Pré-Executividade;
  • Embargos à execução;
  • Impugnação à penhora;
  • Interposição de Agravo de Instrumento e Recursos em 2ª Instância;
  • Pedido de parcelamento;
  • Condução de transação tributária;
  • Análise de credito tributário;
  • Análise de precatório com a finalidade de abatimento de dívida.

III. Investimento

Pela prestação do serviço objeto desta proposta, serão devidos os honorários advocatícios abaixo descritos:

i) Honorários pró-labore no valor de 8 (oito) salários mínimos para a gestão do atual passivo de execuções fiscais, correspondente a 114 (cento e quatorze) processos em trâmite na Justiça Federal de Pernambuco;

ii) Honorários na forma de Taxa de Manutenção de Processo – TMP no valor de R$ 100,00 (cem reais) por cada processo excedente;

iii) Honorários ad exitum (sucesso) no percentual de 18% (dezoito por cento) do proveito econômico obtido pela empresa em razão da atuação do escritório, em caso de redução e/ou extinção de débito, cujo pagamento deverá ser realizado a partir do trânsito em julgado da decisão favorável.

O valor dos honorários pró-labore é equivalente ao custo de hora homem, sistema judicial para acompanhamento de publicações, estrutura e demais despesas necessárias para condução de cada processo judicial. Trata-se de precificação pensada para beneficiar a empresa que já faz parte da carteira de cliente do escritório, na medida em que reduz o investimento conforme a redução do passivo de processo.

Convém esclarecer que o serviço proposto é bastante volumoso e demanda alta carga de trabalho, pois cada execução fiscal contém várias Certidões de Dívida Ativa, que, por sua vez, contempla um universo de auto de infração, os quais serão analisados item a item.

Conforme exposto acima, os honorários pró-labore acima propostos serão suficientes apenas para custear as despesas referente à condução do passivo de processos. Serão os honorários ad exitum que efetivamente vão remunerar o escritório pelo sucesso nas demandas. Ou seja, o escritório não vai ganhar da empresa, mas sim junto com a empresa.

Aceita esta proposta, será celebrado contrato de prestação de serviços advocatícios, contendo direitos e obrigações das partes, nos termos da legislação pertinente.

IV. Missão

Nossa missão é reduzir o passivo de multas da empresa, utilizando-se de recursos e estratégias mais apropriadas para cada fase dos processos judiciais, buscando mapear multas prescritas, eivadas de vício de nulidade e vício de formalidade das CDA’s em que estão lastreadas as execuções fiscais.

Brasília, 08 de abril de 2024.

Macedo, Santos & Nogueira Advogados